Valor econômico, v.21, n.4999, 13/05/2020. Política, p. A10

 

Proibição de execuções judiciais passa no Senado

Raphael Di Cunto

Marcelo Ribeiro

13/05/2020

 

 

O Senado aprovou ontem a proibição de protestos de títulos de dívidas em cartórios e de todos os tipos de execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por inadimplência até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. Os senadores também suspenderam os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período, autorizaram uma espécie de Refis para essas dívidas e autorizaram que o governo aporte mais R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor. Essas propostas ainda precisam passar pela Câmara.

Um dos projetos determina ainda que os bancos públicos deverão disponibilizar "linhas especiais de crédito" de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos em cadastros sobre inadimplência, como o SPC e Serasa.

O projeto foi inicialmente aprovado pelos deputados apenas para proibir a inscrição de inadimplentes durante a pandemia, mas a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) acatou emendas dos colegas e ampliou a proposta com aval do governo. Para ela, a crise econômica colocará as pessoas e empresas em dificuldades financeiras.

O senador Oriovisto Guimarães (Pode-CE) se posicionou contra a proposta e pediu que fosse retirada de pauta. "É um projeto muito perigoso. É bem intencionado, mas vai fazer mais mal do que bem", disse. "Podemos impedir o protesto, a punição, mas a informação não podemos impedir. Não informar o sistema financeiro leva a paralisia ou a explosão da taxa de juros."

Pelo relatório votado pelos senadores, execuções judiciais por inadimplência de parcelas não pagas desde janeiro de 2020 estarão proibidas até o fim do estado de calamidade pública. Também estarão vedados novos protestos em cartório. Essas proibições valerão a partir da data de sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro (caso isso de fato ocorra).

Não está proibida a inscrição de dados negativos nas agências de avaliação de crédito, como o Serasa, mas essas informações deverão ser apartadas durante o período e só serão inscritas se, até 30 dias após o fim da pandemia, o consumidor não tiver renegociado a dívida e continuar inadimplente.

Além disso, o Senado aprovou a suspensão dos pagamentos ao Fies durante todo o período da calamidade pública, que ainda está indefinido - a Câmara tinha aprovado a suspensão por um prazo certo, de dois a quatro meses, dependendo do tipo de contrato. Para ter o benefício, o estudante não pode estar inadimplente há mais de seis meses. Os senadores criaram ainda um "Refis", que permitirá quitar pagamentos atrasados com desconto de até 100% nos juros e multa ou em até 175 meses, com desconto de 25% nos encargos.