Título: A polêmica dos mandatos
Autor: Abreu , Diego
Fonte: Correio Braziliense, 30/11/2012, Política, p. 5
Depois de 49 sessões exclusivas para o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará a próxima semana, provavelmente a última do julgamento, com a missão de decidir se a perda do mandato dos parlamentares condenados será definida pela própria Corte ou pela Câmara dos Deputados. O tema divide não só especialistas e congressistas, mas também os ministros do Supremo, que voltarão a se reunir em plenário somente na quarta-feira. Eles optaram por cancelar a sessão da próxima segunda, com o objetivo de ter mais tempo para estudar as questões pendentes do julgamento, como a definição relativa aos deputados e a reavaliação das penas de alguns réus.
O presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, já deu sinais de que defenderá a perda imediata do mandato dos três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), que será detido no regime fechado, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que cumprirão o regime semiaberto. Barbosa tem dito a pessoas próximas que o bom senso deve prevalecer para que não haja a situação esdrúxula de o político ter de cumprir pena restritiva de liberdade e, ao mesmo tempo, atuar como parlamentar.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello tendem a seguir a interpretação de que a palavra final é da Suprema Corte. Em relação a João Paulo Cunha, soma-se o voto de Cezar Peluso, que, antes de se aposentar, votou pela cassação. De outro lado, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello devem manifestar-se no sentido de que a palavra final cabe à Câmara. Teori Zavascki, empossado ontem, não deve participar do debate, mas caso possa votar, será mais um a dizer que cabe ao Legislativo decidir sobre a saída do deputado condenado. Um ministro ouvido pelo Correio afirmou que o assunto vai dividir o plenário, embora a tendência seja de que o STF determine a cassação dos parlamentares.
Constituição Aqueles que defendem que a palavra final seja do Congresso se baseiam no artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda do mandato de parlamentar condenado na esfera criminal será decidida pela Câmara. Por outro lado, o artigo 15 estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos de quem é condenado criminalmente. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), voltou a dizer ontem que "a decisão final" é do Legislativo. Ele ponderou, porém, que o tema será debatido no Congresso caso o Supremo adote uma posição contrária à defendida pela Casa. "Está bem clara a intenção do constituinte, que foi exatamente de determinar que, em caso de condenações criminais por qualquer instância, a decisão sobre a perda do mandato continua sendo da Câmara dos Deputados e do Senado", frisou Maia, em entrevista no STF, momentos antes da solenidade de posse de Teori Zavascki.
Já o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considera que não restará alternativa à Câmara a não ser cumprir o que for decidido pelo Supremo. "Não vejo como haver impasse entre os Poderes. Uma interpretação da Suprema Corte de um país tem que ser observada", disse. Ele não manifestou opinião sobre a forma como o STF deve proceder, mas deu a entender que é adepto da cassação imediata. "Se for essa a interpretação da Constituição, tenho certeza que a Câmara vai, sim, afastar os deputados que foram condenados no STF. Tenho certeza que os deputados não darão esse péssimo exemplo para a nação."
"Em caso de condenações criminais (...), a decisão sobre a perda do mandato continua sendo da Câmara dos Deputados e do Senado" Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara
Ação contra reforma de 2003 Duas entidades que representam juízes entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pedem a anulação de parte da Reforma da Previdência, aprovada em 2003 pelo Congresso. O ministro do STF Celso de Mello chegou a suscitar, durante o julgamento do mensalão, a nulidade das mudanças previdenciárias, uma vez que o Supremo condenou parlamentares que teriam recebido propina para votar a favor da aprovação da matéria. Na ação, as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) alegam que o processo legislativo "foi fraudado por meio de conduta criminosa". (DA)