Título: Normas flexíveis
Autor: Almeida, Amanda; Caitano, Adriana; Buarque, Rebeca
Fonte: Correio Braziliense, 16/12/2012, Política, p. 2

Nem o regimento nem os atos internos da Câmara dos Deputados trazem definições ou regras específicas sobre os escritórios parlamentares. Oficialmente, há limitações apenas quanto à destinação da verba recebida para mantê-los. Questionados, congressistas defendem a necessidade de as filiais dos gabinetes existirem. “É fundamental, porque é onde o deputado se apresenta para seu eleitor quando não está em Brasília e presta contas à base”, diz o primeiro-secretário da Mesa Diretora, Eduardo Gomes (PMDB-TO), responsável pelos serviços administrativos e pelas despesas da Casa.

O recurso que mantém os escritórios vem da verba de gabinete — R$ 78 mil mensais para a contratação de até 25 secretários parlamentares para atuarem na Câmara ou no estado de origem do deputado — e da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, cujo valor mensal varia de acordo com o estado de origem do congressista — de R$ 23 mil a R$ 34 mil — e é destinado também a outras funções. O Ato 43 de 2009 da Mesa Diretora determina que somente os pagamentos de combustível e segurança têm limites mensais (R$ 4,5 mil). As demais despesas podem ser usadas sem restrições, desde que comprovadas e não ultrapassem o valor anual da cota.

No caso da manutenção de escritórios, a verba pode ser destinada à locação ilimitada de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar e locação ou aquisição de licença de uso de software. Para usar a cota no gabinete extra, o deputado precisa cadastrá-lo no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Casa, com cópia autenticada do contrato de locação. Eduardo Gomes explica que, apesar de não haver uma proibição regulamentada, o parlamentar não deve manter escritórios oficiais em estados diferentes do que ele representa.

Comprovantes A cada despesa, o deputado tem o prazo de 90 dias para apresentar documento que comprove o gasto. Após análise fiscal e contábil pelo órgão responsável, o parlamentar é ressarcido, e assina uma declaração responsabilizando-se por possíveis ilegalidades. Mesmo com esse controle, o próprio secretário Eduardo Gomes admite que nem todo escritório é bem utilizado e diversos parlamentares já foram punidos por irregularidades nos gastos. “Esse assunto é permanentemente fiscalizado e, quando recebemos denúncia, apuramos e punimos com a devolução do dinheiro”, assegura . “Mas não existe uma ação de polícia constante, até porque esse tipo de irregularidade não chega a 5% e não podemos pegar o todo por uma parte.” O deputado não quis citar exemplos de irregularidades identificadas.