Título: Delitos da mesma natureza
Autor: Werneck, Gustavo
Fonte: Correio Braziliense, 05/12/2012, Política, p. 4

A tese de crime continuado, defendida também no parecer apresentado ao STF por Carlos Mário Velloso, a pedido dos advogados de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, se baseia na ideia de relação entre delitos de natureza similar. "Crimes da mesma espécie são aqueles que ofendem o mesmo bem jurídico. Pode-se concluir que crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro constituem delitos da mesma espécie para efeito do artigo 71 do Código Penal."

E mais: "De fato, não basta serem os crimes da mesma espécie para se ter a continuidade delitiva. Exige o artigo 71 do Código Penal que eles apresentem certa conexão, exteriorizada por condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, que permitam concluir serem uns consequência dos antecedentes", diz o ministro aposentado. O artigo 71 diz textualmente que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". No parecer, Velloso afirma que "existe verdadeiro entrelaçamento entre as condutas incriminadas, resultando claro que os valores obtidos nos crimes antecedentes (gestão fraudulenta) foram os mesmos objetos das condutas subsequentes (evasão de divisas e lavagem de dinheiro)". Assim, completa o ex-ministro Thomaz Bastos, estão "presentes, no caso concreto, os demais requisitos para a configuração da continuidade delitiva a que se refere o artigo 71 do Código Penal".

O advogado Castellar Filho diz que há muitos crimes no Brasil que tiveram penas bem menores do que os réus do mensalão. "Estamos falando de crimes violentos, que envolveram morte e chocaram a opinião pública." Ele cita o assassinato da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista Pimenta Neves, em 2000 (veja o quadro).