Título: Recursos para adiar as penas
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 20/12/2012, Política, p. 3

Em meio aos recentes atritos entre os Poderes Legislativo e Judiciário, a Câmara poderá lançar mão do artigo 53 da Constituição para livrar deputados condenados no processo do mensalão do cumprimento das penas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que permite, em última análise, que a Casa suste o andamento da ação penal, é apontada como uma alternativa para que os congressistas considerados culpados escapem da cassação dos mandatos e da prisão. Essa seria, segundo juristas, uma possibilidade além dos recursos que as defesas dos réus devem apresentar para tentar reverter condenações e protelar o cumprimento das penas.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirma que, enquanto houver possibilidade de recursos contra as condenações decididas pela Suprema Corte, a Câmara poderá suspender o trâmite da Ação Penal 470. “Essa é uma prerrogativa exclusiva da Câmara. A ação penal não transitada em julgado pode ser suspensa pela Casa inclusive depois do julgamento, pois ainda cabem embargos. Em tese, os três deputados (condenados no processo do mensalão) podem ser beneficiados por essa interpretação”, afirmou.

Invioláveis O artigo 53 estabelece que deputados federais são “invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos”. Prevê ainda que “recebida à denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

No julgamento concluído na última segunda-feira, o STF condenou os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Para Calandra, o fato de o artigo 53 estabelecer a possibilidade de sustar a ação somente para crime ocorrido após a diplomação não impede que os réus do mensalão sejam beneficiados com base nesse dispositivo, pois todos renovaram os mandatos depois do escândalo do mensalão.

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, considera possível que a medida seja aplicada, embora avalie como “pouco provável”. “Se vier uma arbitrariedade como a expedição do mandado de prisão, isso em tese é possível sim.” Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello acredita que a Câmara não tomará qualquer medida no sentido de contrariar as condenações aplicadas pelo Supremo. “Será que teremos campo para essa opção política, presente até a expectativa da sociedade? Não imagino que três integrantes da Câmara entre tantos tenham esse prestígio todo”, disse. Na opinião do magistrado, está claro que os crimes foram cometidos no mandato anterior.

Para o advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira, o artigo 53 não trata da hipótese dos crimes que foram debatidos no julgamento do mensalão. Segundo ele, mesmo se houvesse possibilidade da aplicação do dispositivo, a Câmara deveria ter se manifestado no momento do recebimento da denúncia.