O globo, n. 31684, 06/05/2020. País, p. 7

 

Toffoli libera publicação da Defesa sobre golpe de 64

Carolina Brígido

06/05/2020

 

 

Homenagem divulgada no site do ministério tinha sido retirada do ar após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinou ao Ministério da Defesa retirar de seu site uma publicação de 31 de março em defesa do golpe militar de 1964. Segundo Toffoli, a medida do TRF-5 censurava a livre expressão. “Cuida-se, assim, de ato inserido na rotina militar e praticado por quem detém competência para tanto, escolhidos que foram pelo Chefe do Poder Executivo, para desempenhar as elevadas funções que ora ocupam”, escreveu.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019”, afirmou Toffoli.

Para o ministro, o caso representa excessiva judicialização de atos públicos. “Como tenho reiteradamente falado, sempre que me deparo com situações como esta, nosso país vive um momento de excessiva judicialização, decorrente, em grande medida, da alta conflitualidade presente em nossa sociedade, a qual se torna cada vez mais complexa e massificada. Apesar disso, não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização”, concluiu.

A decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, depois confirmada pelo TRF-5, determinou a retirada a publicação do ar em até cinco dias úteis. Para a primeira e ase gunda instâncias, o ato representava ilegalidade e desvio de finalidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão impedia a divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.

Para Dias Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a um evento e publicado em área destinada à divulgação de tais datas. Portanto, não caberia ao Judiciário “redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”.