Título: Praga difícil de eliminar
Autor: Maciel, Alice
Fonte: Correio Braziliense, 31/12/2012, Política, p. 4

Vereadores de Divinópolis, Minas Gerais, aprovaram projeto no início de 2011 que afrouxa a lei antinepotismo

Na contramão do combate ao nepotismo nas administrações públicas, em pelo menos 20 cidades brasileiras foram aprovadas leis nos últimos quatro anos que autorizam a nomeação de parentes de gestores para cargos de confiança e secretarias. Em Divinópolis, por exemplo, no centro-oeste de Minas Gerais, o projeto aprovado na Câmara Municipal no início do ano passado permite que servidores concursados sejam nomeados para cargos de confiança mesmo sendo parentes de vereadores, do prefeito, do vice ou de secretários. O projeto é de autoria do prefeito reeleito, Vladimir Azevedo (PSDB).

Conforme explicou a vereadora Heloísa Cerri (PV), a matéria modificou o texto de uma lei de 2008 do município que "vedava a nomeação de parentes dos agentes políticos para qualquer cargo em comissão". Segundo ela, a mudança beneficiou a mulher de um vereador, que era servidora do município e foi indicada para um cargo de direção. O Correio procurou o líder de governo na Casa, vereador Edmar Rodrigues (PSD), para comentar sobre o assunto, mas ele não retornou às ligações.

Uma legislação parecida com a de Divinópolis vigora desde maio em Itaberaba, na Bahia. Vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e de empresas públicas municipais podem indicar parentes até terceiro grau de integrantes não só do Executivo, mas também do Legislativo, para ocupar cargos de confiança. E, diferentemente da cidade mineira, ninguém precisa ser concursado.

Mesmo depois da lei, o Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), questionando o fato de a mulher e a irmã do gestor ocuparem as secretarias de Assistência Social e de Governo, respectivamente.

Divergências No interior do Paraná, em Francisco Beltrão, a proposta que afrouxa a lei contra o nepotismo, que vigorava na cidade desde 2007, foi aprovada pelos vereadores logo depois das eleições. O autor do texto que autoriza o prefeito a contratar parentes para as secretarias, vereador Celso Antunes (PSDB), disse que tomou como base decisão de 2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). "O prefeito vetou a proposta, mas nós derrubamos o veto. Ela foi sancionada no dia 11. Antes mesmo de ser sancionada, o prefeito eleito daqui já tinha nomeado a mulher para a Secretaria de Saúde. Isso mostra que a lei não é inconstitucional", observou Celso.

O Supremo aprovou, em 2008, a 13ª Súmula Vinculante, que veta a prática de nepotismo em todo o Poder Público brasileiro, mas deixou uma brecha que permite a indicação de parentes para o primeiro escalão. No entanto, há decisões diferentes do próprio Supremo em relação à prática. No fim de 2011, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar do Ministério Público do Rio que determinava o afastamento do irmão do prefeito de Queimados (Baixada Fluminense) da Secretaria de Educação. Já o ministro Carlos Ayres Britto — que se aposentou recentemente — manteve, em decisão de abril deste ano, a irmã do prefeito de Paty dos Alferes (centro-sul do estado do Rio) no cargo de secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Como há interpretações distintas, algumas casas legislativas preferiram proibir, por meio de lei, o prefeito de contratar parentes para ocupar secretarias. É o caso de Itaporã, em Mato Grosso do Sul. Em Senhor do Bonfim, na Bahia, os vereadores até tentaram proibir o chefe do Executivo de nomear parentes, mas o prefeito vetou a proposta aprovada na Câmara e, posteriormente, a Casa manteve o veto. Em Alta Floresta, em Mato Grosso, ocorreu o contrário: os parlamentares autorizaram a contratação de parentes de primeiro grau na prefeitura, mas a prefeita, Maria Izaura, vetou o projeto.

Súmula vinculante 13

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."