Correio braziliense, n. 20839 , 12/06/2020. Política, p.2

 

Quebra de sigilo atinge Salles

12/06/2020

 

 

PODER » 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determina a liberação de dados bancários do escritório de advocacia do ministro do Meio Ambiente e da mãe dele, no âmbito do inquérito que apura suposto enriquecimento ilícito

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, ontem, a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da mãe dele, Diva Carvalho de Aquino. A decisão do juiz Marcos de Lima Porta se dá no âmbito do inquérito civil da Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo, que apura suposto enriquecimento ilícito de Salles no período em que chefiou a Secretaria de Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin (PSDB), entre os anos de 2013 a 2017.

Segundo o Ministério Público, o ministro movimentou, entre 2012 e 2017, R$ 2,8 milhões da conta de seu escritório de advocacia — Carvalho de Aquino e Salles Advogados — para sua conta pessoal em 58 transações. Considerando apenas o período em que integrou o governo de São Paulo, o valor é de R$ 2,75 milhões. Ainda de acordo com o MP, os valores declarados por Salles no Imposto de Renda não são correspondentes às transações financeiras executadas por ele nesse período.

“Por meio das declarações de Imposto de Renda do requerido no período de interesse para a investigação descrita na petição inicial, verifica-se ter ele declarado ao fisco federal o recebimento de rendimentos não muito vultosos da sociedade de advogados que integra, a Carvalho de Aquino e Salles Advogados”, afirma o documento. “Da análise da movimentação bancária do requerido, percebe-se, com facilidade, que ocultou vultosa movimentação financeira proveniente de recebimento de diversas transferências a crédito dessa sociedade de advogados, estando tal fato a indicar, no mínimo, a existência de indícios de sonegação fiscal, num primeiro momento, e também de recebimento de valores não declarados por intermédio dessa pessoa jurídica, aptos a caracterizar provável enriquecimento ilícito e até mesmo crimes de lavagem de dinheiro.”

O juiz Marcos de Lima Porta, por sua vez, escreveu em sua decisão, determinada no dia 8 deste mês: “Por se tratar de medida cautelar antecedente, não há de falar em estabilização da lide. Diante do relatório juntado pelo Ministério Público (fl. 796) e os argumentos por ele trazidos, defiro o pedido de inclusão no polo passivo de Carvalho de Aquino e Salles Advogados e Diva Carvalho de Aquino, ambos qualificados nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Na linha dos argumentos constantes no V. Acórdão mais os argumentos trazidos pelo Ministério Público, decreto a quebra do sigilo bancário desses requeridos, providenciando-se a Serventia também o necessário.”

Em postagem no Twitter, Salles negou qualquer irregularidade. “Lamentável o vazamento seletivo e criminoso de dados e petições, que vem tentando forjar uma falsa narrativa de supostas irregularidades sobre meu patrimônio e rendimentos”, escreveu. “Reitero que não há nenhum receio da investigação sobre os meus dados ou do meu escritório e tampouco da minha mãe e sócia. A Ordem dos Advogados será comunicada para acompanhar o caso, e as responsabilidades pelos abusos cometidos serão apuradas pelos meios adequados.”

Frase

“Reitero que não há nenhum receio da investigação sobre os meus dados ou do meu escritório, e tampouco  da minha mãe e sócia”

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente