O Estado de São Paulo, n.46223, 07/05/2020. Política, p.A7

 

TRF-4 nega recurso e mantém condenação de Lula no caso do sítio

07/05/2020

 

 

Advogado do petista reclama que julgamento virtual não permitiu manifestação da defesa, e estuda novo embargo

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negaram os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mantiveram a sentença proferida pela corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no caso do sítio de Atibaia (SP). É a pena mais pesada imposta pela Lava Jato ao petista. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente.

O julgamento de ontem foi concluído no plenário virtual do TRF-4. A análise do caso começou na semana passada.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP), e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena assim que esgotado todos os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso triplex, e solto em novembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal reviu entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado. Por conta da mudança, o petista segue respondendo aos dois processos em liberdade.

Em primeira instância, Lula foi sentenciado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019 pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia.

Defesa. Em nota, a defesa de Lula reafirma que houve “caráter injusto e arbitrário” na decisão. O texto assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins diz ainda que, embora o recurso anterior tenha sido julgado com transmissão ao vivo, o novo julgamento, “virtual, sequer permite que os advogados participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei”.

“Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades deixaram de ser sanadas – inclusive o fato de Lula ter sido condenado”, diz o texto da defesa.