Título: Salários ainda fora do ar
Autor: Marcos, Almiro; Abreu, Roberta
Fonte: Correio Braziliense, 28/12/2012, Política no DF, p. 24

O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) deverá recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que determinou a divulgação nominal dos contracheques dos funcionários da administração local na internet. O julgamento da Suspensão de Segurança (SS) nº 4.723/12 ocorreu na última quarta-feira e derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, em 11 de dezembro, havia atendido o pedido do Sindireta para retirar do ar as informações salariais do funcionalismo local.

O presidente do Sindireta, Ibrahim Yusef, diz que a decisão da Justiça do DF foi de que seria indispensável tratar a matéria por meio de uma lei distrital. A iniciativa de publicar o salário de seus funcionários foi tomada em junho pelo GDF, enquanto a Lei Distrital de Acesso à Informação só foi sancionada em dezembro. "O TJDFT se pronunciou com relação ao procedimento, à forma como o GDF deveria tratar o assunto, baseado em uma portaria da Presidência da República. Como uma portaria pode interferir no ordenamento jurídico de uma unidade da Federação?", questiona.

Em sua decisão, no entanto, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que a discussão sobre a divulgação nominal de contracheques de servidores públicos envolve matéria constitucional e, portanto, seria passível de ser aplicada ao caso dos servidores do GDF. Em outros processos, o STF já decidiu em favor da transparência na publicação de salários. O único recurso disponível para o Sindireta no caso é um agravo regimental, que deve ser julgado por todo o plenário do STF.

Publicação O secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino, não tem prazo para divulgar os contracheques, pois as decisões tomadas durante o recesso do Judiciário devem aguardar o fim das férias, em 1º de fevereiro, para serem publicadas no Diário de Justiça Eletrônico. Contudo, segundo entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, é possível cumprir a decisão antes de fevereiro. "Como o STF já notificou o advogado do sindicato e o próprio TJDFT, a procuradoria entende que podemos cumprir a decisão do Supremo. Vou entrar em contato com o tribunal e, caso a informação seja confirmada, vamos acatar a ordem judicial", informa Higino.