Título: Leis para atingir o Supremo
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 29/12/2012, Política, p. 6

Pressão política deve fazer com que o Congresso desengavete projetos que mudam critérios de nomeações ao STF

A exposição a que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi submetido no segundo semestre de 2012, ao longo do julgamento do mensalão, popularizou a Corte, mas, também, expôs o Tribunal a críticas do parlamento. O princípio de crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário, aliado à condenação de políticos de diferentes siglas partidárias, tende a fazer com que o Congresso tire da gaveta projetos sensíveis ao Supremo, como as propostas de emenda à Constituição (PECs) que alteram o procedimento de nomeação de ministros e estabelecem mandatos para o cargo de magistrado do STF.

Pelo menos seis projetos dessa natureza estão paralisados em comissões temáticas da Câmara e do Senado, aguardando iniciativa política para que voltem a tramitar. A criação de mandatos conta com a simpatia do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, que também é ministra da Suprema Corte.

“Já na minha sabatina, em 2003, eu disse que era favorável ao mandato para ministros do Supremo”, disse ao Correio Joaquim Barbosa. Ele, porém, sugere que a permanência do magistrado seja por um “longo período”. Cármen Lúcia defende mandatos de nove a 12 anos. Ambos, porém, apoiam a manutenção do atual modelo de indicação, no qual um jurista é escolhido pelo presidente da República e, depois, sabatinado pelo Senado.

Uma das propostas que alteram o modelo de escolha dos integrantes do STF é a PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O parlamentar sugere que as nomeações ocorram a partir de uma lista sêxtupla, formada da seguinte forma: dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal; dois pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um pela Câmara dos Deputados; e um pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a proposta, o presidente da República escolheria três dos seis nomes e enviaria uma lista tríplice para o Senado. Caberia à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a escolha de um nome, que seria submetido à votação no plenário. A PEC do pedetista, que aguarda a designação de relator para que comece a tramitar na CCJ, veta a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado.

Uma das propostas mais antigas foi protocolada há mais de uma década. Trata-se da PEC 473/2001, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que prevê a alternância da escolha de integrantes do STF entre o presidente da República e o Congresso Nacional.

O ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atual presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), é autor de um projeto que trata de modificações no modelo de ingresso no Supremo. A PEC 342/2009 estabelece que a indicação deixa de ser exclusividade do presidente do país. Segundo a proposta de Dino, cinco das 11 vagas seriam indicadas pelo chefe do Poder Executivo, quatro pela Câmara e pelo Senado e duas pelos próprios ministros da Suprema Corte.

“A indicação não seria livre. Haveria o sistema de listas tríplices formadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), OAB, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e por faculdades de direito que mantenham programa de doutorado há mais de 10 anos”, detalhou Dino, observando que as listas seriam encaminhadas ao Palácio do Planalto, ao Congresso ou ao Supremo, dependendo do órgão responsável pela indicação. “O mandato seria de 11 anos, que corresponde a uma média do que é observado nos tribunais constitucionais europeus”, completou.

Flávio Dino considera que a reforma independe do julgamento do mensalão ou de qualquer outro em análise no Supremo. Ele observa que, já em 2009, avaliava que o “ultra-ativismo judicial” prejudicaria a democracia brasileira. “Há uma tendência de uma crise institucional aguda se não houver nenhuma providência para rearrumar a relação entre os Poderes. Há um desbalanceamento evidente entre os Poderes”, critica.

Cargo vitalício

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também encampa um projeto semelhante, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A PEC 434/2009 também prevê a formação de uma lista sêxtupla, preparada pelo Supremo após receber sugestões de nomes encaminhadas por outros tribunais. A escolha final seria do presidente da República e submetida à apreciação do Senado. “Esse modelo aperfeiçoaria o processo de escolha”, acredita o presidente da AMB, Nelson Calandra. A entidade, no entanto, defende a manutenção do cargo vitalício de ministro do STF, cuja aposentaria é obrigatória quando o magistrado completa 70 anos de idade.

Calandra discorda que o julgamento do mensalão tenha reforçado a necessidade de mudanças na forma de indicação dos ministros do STF. “Esse julgamento do mensalão mostra a independência de cada um dos indicados, independentemente de terem sido escolha individual do presidente. O ministro Joaquim Barbosa é a prova mais exuberante dessa independência”, observou, ao ressaltar que, embora Barbosa tenha sido escolhido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele, na condição de relator da Ação Penal 470, votou pela condenação de pessoas muito ligadas ao líder petista, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, o ideal seria manter tudo como funciona hoje, sem mandatos e com a indicação feita pelo chefe do Executivo. “Nosso Supremo foi criado à imagem da Suprema Corte norte-americana, com a escolha do presidente e a submissão do nome ao Senado. O tema não é um tabu, pode ser novamente debatido, mas o ideal é manter como está”, defendeu. O magistrado sugere como aperfeiçoamento do processo apenas a promoção de sabatinas mais eficazes.