Correio braziliense, n. 20851 , 24/06/2020. Brasil, p.7

 

Câmara dá mais pontos para motorista infrator

Alessandra Azevedo

24/06/2020

 

 

A Câmara aprovou, ontem, o texto-base do projeto de lei que muda pontos do Código de Trânsito Brasileiro. O texto, que recebeu 353 votos favoráveis e 125 contrários, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumenta o número de pontos na carteira.

 Antes de enviar a matéria ao Senado, os deputados ainda precisam votar os destaques. Se o PL for mantido pelas duas Casas, motoristas com menos de 50 anos de idade só precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos — atualmente é cinco.

 Quem tem mais de 50 e menos de 70 anos terá que refazer os exames de aptidão física e mental a cada cinco anos — atualmente, a renovação é a cada três anos para condutores a partir de 65 anos. Quem trabalha com veículos, independentemente da idade, precisará renovar a CNH a cada cinco anos.

Relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA) mudou o texto do governo para retirar a dispensa de exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas remunerados, sugerida por Bolsonaro.

Suspensão

Apesar de terem impedido várias tentativas de afrouxar regras, os deputados flexibilizaram a exigência para suspensão da CNH. Bolsonaro propôs que só pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados; e não 20, como é hoje. O texto aprovado eleva a cobrança, mas se o motorista não tiver infração gravíssima registrada.

Se o condutor tiver apenas uma infração do tipo, a carteira será suspensa por 12 meses quando completar 30 pontos; se duas ou mais, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

A versão aprovada obriga o uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Os deputados rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos.