Correio braziliense, n. 20853 , 26/06/2020. Política, p.6

 

Flávio vence e ação vai ao órgão especial

Jorge Vasconcellos

Sarah Teófilo

26/06/2020

 

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu, ontem, por 2 votos a 1, habeas corpus impetrado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e conseguiu retirar, da primeira instância, a investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” – quando os funcionários devolvem parte dos salários ao parlamentar —, no gabinete que ocupava quando era deputado estadual no Rio. No recurso, os advogados alegaram que o Órgão Especial do tribunal, formado pelos desembargadores mais antigos, seria competente para julgar o caso, já que o filho 01 do presidente era deputado estadual à época dos fatos investigados.

Os desembargadores da 3ª Câmara também decidiram manter os atos determinados até o momento no processo, como a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor parlamentar de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, a relatora do habeas corpus, desembargadora Suimei Cavalieri, deu parecer contrário ao recurso da defesa do senador. O julgamento empatou com o posicionamento da desembargadora Mônica Toledo, que votou a favor do recurso. Coube a Paulo Rangel o desempate, com um voto favorável ao pedido de Flávio.

Mas os magistrados mantiveram, também por 2 a 1, a validade das decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ, no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram, mas Rangel foi contra.

Assim, ficam mantidas as ordens de prisão preventiva de Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, que está foragida. O ex-assessor foi preso na semana passada, em Atibaia (SP).

Embora a 3ª Câmara Criminal tenha mantido os atos do juiz Flávio Itabaiana, o Órgão Especial do TJ, que assumirá o caso, pode rever as decisões tomadas na primeira instância. A advogada do senador, Luciana Pires, anunciou que a defesa buscará a nulidade de todos os atos do processo.

Esse é mais um episódio no caso Queiroz, em meio a várias tentativas de Flávio de interromper as investigações. Em julho de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu um recurso da defesa do senador e suspendeu todas as investigações que estivessem utilizando, sem autorização judicial, dados da Receita Federal e do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira/UIF). A defesa argumentava que esse tipo de compartilhamento configurava uma quebra de sigilo bancário. Em novembro do mesmo ano, o plenário da Corte derrubou a decisão de Toffoli, e as investigações foram retomadas.

Em abril, com o mesmo argumento apresentado anteriormente ao Supremo, a defesa de Flávio pediu a suspensão das investigações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi negado pelo ministro Felix Fischer. Em maio, os advogados do senador pediram para o magistrado rever a decisão, mas também não tiveram sucesso.