Valor econômico, v.21, n.5029, 25/06/2020. Brasil, p. A8

 

STF proíbe redução salarial de servidores de Estados e municípios

Luísa Martins

Isadora Peron

25/06/2020

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que Estados e municípios em crise não podem reduzir os salários de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei -60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Em outra frente, o plenário também entendeu que o Executivo não pode limitar repasses a outros Poderes em caso de frustração de receitas.

Ambas as medidas estavam previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e já não estavam sendo aplicadas por força de uma liminar concedida em 2002. Porém, o julgamento do STF traz um desfecho definitivo.

Esse desfecho desagrada a governadores e prefeitos, que esperavam do Supremo algum alívio a seus cofres públicos em um momento de recessão.

Na questão dos salários, o placar ficou em 7 a 4 para proibir a redução. A maioria se formou com os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A última teve uma pontual divergência dos demais, pois era contrária à redução de jornada.

Já os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para autorizar a diminuição da remuneração dos servidores. A divergência pontual, neste caso, ficou a cargo do presidente do STF - Toffoli estabelecia que a redução poderia ocorrer, desde que escalonadamente, atingindo primeiramente funcionários não estáveis.

Em relação ao outro artigo da LRF, sobre os repasses do governo federal em caso de frustração de receitas, o placar foi de 6 votos a 5 contra a restrição.

Desta vez, prevaleceu o voto de Moraes, para quem o Executivo não pode limitar unilateralmente os repasses de verba ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando a previsão de receita não se realizar, mesmo que esses órgãos não promovam cortes de despesas por iniciativa própria.

O relator foi seguido pelos ministros Lewandowski, Rosa, Cármen, Fux e Celso de Mello. Ficaram vencidos Fachin, Barroso, Gilmar, Toffoli e Marco Aurélio.

Em seu voto, Fachin afirmou que não há como reduzir o salário de servidores públicos já que a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos". "Entendo que a ordem constitucional preconiza como primeira solução em caso de descontrole dos limites de gastos com pessoal o que está no parágrafo terceiro do artigo 169", disse.

O artigo 169 fala em "redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança" e "exoneração dos servidores não estáveis" para o cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na corrente vencida, Moraes (relator) afirmou que "estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima" e que um meio termo é a "flexibilização" da irredutibilidade dos salários. "Será que o servidor público prefere ser demitido a manter seu cargo, manter sua carreira? A discussão não se dá entre ter essa flexibilização e continuar como está, mas sim entre ter a flexibilização temporária ou ser demitido", disse ele.

O julgamento de oito ações que questionam 26 artigos da LRF - criada em 2000 - se arrastava no Supremo desde fevereiro de 2019. A conclusão do julgamento era para ter ocorrido em março, mas o plenário decidiu aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que estava afastado em razão de licença médica.