Valor econômico, v.21, n.5031, 29/06/2020. Brasil, p. A6

 

Justiça nega teletrabalho obrigatório a servidores federais

Daniel Rittner

29/06/2020

 

 

Em meio ao crescimento do número casos e de mortos por covid-19 em Brasília, a Justiça Federal negou pedido do Ministério Público para obrigar o governo federal a instituir regime de trabalho para seus funcionários.

A decisão da juíza auxiliar Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara no Distrito Federal, indefere o pedido por considerar que “não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa”.

“Especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública”, conclui a juíza.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho entraram com ação na tentativa de obrigar a União a adotar o regime de teletrabalho para servidores, empregados temporários, terceirizados e estagiários “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública” relativo à pandemia. Isso valeria, conforme pretendia os autores da ação, nos casos que não há prejuízo à realização das atividades.

No sábado, um áudio atribuído ao médico Lucas Seixas e publicado pelo site O Antagonista alerta para a chegada do “pico da pandemia” no Distrito Federal e o suposto esgotamento de ventiladores pulmonares na rede hospitalar. Seixas atua no Hospital de Base, um dos maiores da capital federal.

Depois do vazamento do áudio, o governo local divulgou que, na tarde de ontem, estavam ocupados 300 dos 497 leitos de UTI na rede pública reservados para casos de covid-19. “Nos hospitais particulares, de 218 leitos disponíveis, 179 [estavam em uso]”, afirmou a Secretaria de Saúde. O Distrito Federal já registra 537 mortes pela doença.