Valor econômico, v.21, n.5032, 30/06/2020. Política, p. A12

 

MP do Rio pede ao STF que caso Flávio volte à primeira instância

Cristian Klein

30/06/2020

 

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que casse a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que concedeu foro por prerrogativa de função ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e que ele volte a ser julgado pela primeira instância. O requerimento busca anular a decisão da 3ª Câmara Criminal da Justiça fluminense que, na quinta-feira, representou uma vitória para o filho do presidente Jair Bolsonaro, ao transferir seu julgamento para o Órgão Especial do TJ, esfera do tribunal onde deputados estaduais têm foro. O ministro Celso de Mello foi sorteado para ser o relator do pedido.

Flávio Bolsonaro é investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que teriam sido praticados a partir do desvio de salários de funcionários (rachadinha), quando era deputado na Assembleia Legislativa do Rio. Pelo placar de 2 a 1, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal retiraram o caso da alçada do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital. Considerado rigoroso, Itabaiana já determinou a quebra de sigilo e a busca e apreensão em endereços de dezenas de pessoas ligadas a Flávio, além de ordenar a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema.

De acordo com o documento enviado pelo MP do Rio ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a 3ª Câmara Criminal promoveu uma “‘inovação’ indevida” e descumpriu decisões proferidas pelo Supremo “usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da República e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual”.

Para a Promotoria, os desembargadores concederam um privilégio a Flávio, pois o parlamentar não é mais deputado estadual, função que exercia no período investigado. De acordo com o entendimento atual do STF, não há direito ao foro especial mesmo que o investigado tenha sido eleito, em seguida, a outro cargo eletivo. “A reclamação proposta é cabível porque a decisão em questão desrespeitou decisões monocráticas e colegiadas da Corte Suprema. Além da medida liminar, o MP-RJ também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal”, pediu o Ministério Público.

A Promotoria fluminense argumentou que “busca garantir a autoridade e a eficácia da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello”, que já havia decidido, em fevereiro do ano passado, que Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função em relação aos fatos investigados pelo Ministério Público do Rio.

Para o MP fluminense o julgamento do habeas corpus favorável a Flávio “também se mostrou atentatório à autoridade de coisa julgada constitucional” decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.797/DF, que “reconheceu como inconstitucional a Lei 10.628/2002 que criou foro por prerrogativa de função para ex-ocupantes de cargos públicos, ressuscitando a anteriormente cancelada Súmula nº 394 da jurisprudência dominante do STF”.

O julgamento, afirma o documento, também limitou o alcance de outra decisão do STF e abriria exceção para senadores do Rio que já tivessem ocupado cargos públicos com foro por prerrogativa no TJ-RJ e que fossem investigados ou acusados por condutas cometidas no exercício dos cargos anteriores. “[Eles] manteriam foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça e decorrente do cargo não mais ocupado”, argumentou o MP.