Correio braziliense, n. 20857 , 30/06/2020. Negócios, p.11

 

Planos cobrirão teste de covid

Fernanda Strickland*

30/06/2020

 

 

CORONA VÍRUS » ANS obriga operadoras de convênios médicos a custear testes sorológicos - indicados para detectar a presença de anticorpos após contato das pessoas com o coronavírus. Até agora, só havia cobertura para um tipo de exame

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde os testes sorológicos para detectar o novo coronavírus. Resolução nesse sentido foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer imediatamente.

A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Os exames sorológicos e pesquisa IgA, IgG ou IgM detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas.

A resolução da Anvisa altera outro normativo, que estava em vigor desde 7 de novembro de 2017. A FenaSaúde explicou que, “assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador”.

Especialista em contratos de planos de saúde, o advogado Marco Aurélio Martins Mota avalia que, na verdade, essa obrigatoriedade existia. “As operadoras e a ANS entendem que só tem cobertura aquilo que está disposto no rol da ANS. No entanto, os tribunais entenderam há muito tempo que o rol é exemplificativo”, disse. Isso significa que os planos devem cobrir qualquer exame, desde que solicitado por um médico habilitado.

“Na verdade, a ANS, ao publicar tal resolução, fomenta os argumentos das operadoras de que só teria cobertura o que está no rol”, afirmou o advogado.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos como síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

“A lei de planos de saúde dispõe que a função social do contrato é oferecer assistência à saúde. Assim, essas alegações das operadoras ferem a função social de um contrato de plano de saúde. Contudo, o médico deve obedecer às diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), sob pena de ser punido, caso recomende tratamento não reconhecido pela comunidade médica”, disse Marco Aurélio Mota.

Desde março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Por isso, a FenaSaúde argumenta que não deveria ser obrigatória a cobertura dos demais tipos de teste.

“Consideramos a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelas operadoras nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência. Outros seis tipos de exames também vêm sendo cobertos desde 28 de maio de 2020”, alegou a entidade. 

5 milhões

Número de contribuintes que ainda não haviam encaminhado, até a tarde de ontem, a declaração do Imposto de Renda parta a Receita Federal

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo