O globo, n. 31706, 28/05/2020. País, p. 5

 

Aras pede suspensão do inquérito do Supremo

Vinicius Sassine

28/05/2020

 

 

Procurador-geral da República, que não era contrário à investigação, afirma que foi surpreendido por buscas e apreensões

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o inquérito sobre a suspeita de existência de uma organização criminosa responsável por campanhas de ódio e fake news nas redes sociais. Os alvos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

A operação desencadeada pela PF, por determinação do ministro relator Alexandre de Moraes, não teve a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) não acompanha as diligências desse inquérito, instaurado por ordem do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O inquérito foi aberto, em março de 2019, por meio de portaria, e não a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), como é a praxe. Apesar de incomum, a situação está prevista no Regimento Interno do Supremo, mas gerou muitas críticas.

A antecessora de Aras, Raquel Dodge, já havia determinado o arquivamento do procedimento, o que não foi seguido pelo STF. Aras, por sua vez, havia sinalizado que o procedimento poderia continuar, desde que os resultados fossem encaminhados à PGR, a quem caberia oferecer ou não denúncia contra os acusados, uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

Depois da operação desta quarta, Aras pediu a suspensão cautelar da tramitação do inquérito. Ele usou uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o procedimento para formalizar o pedido ao STF.

“A Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal”, afirmou o procurador-geral. O Ministério Público é “o destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial” e, por isso, existe a “necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do inquérito”.

Aras apontou a possibilidade de “diligências desnecessárias” e de “constrangimentos desproporcionais”. “Assim, há de ser determinada, como medida cautelar incidental, a suspensão da tramitação do Inquérito 4.781, até exame de mérito da ADPF (a ação do Rede) pelo plenário do STF, quando se definirão os contornos do inquérito atípico instaurado no âmbito da Suprema Corte, que não pode ser compreendido com auspícios inquisitoriais.”

PARECER DO DIA 19

Consultado por Moraes, Aras se posicionou contra a realização da operação de ontem conforme manifestações do último dia 19.

No curso do inquérito, o relator, Alexandre de Moraes, abriu vista à PGR para manifestação quanto a diligências sugeridas pelo magistrado após relatório da autoridade policial que indicou a existência de indícios de crimes contra vários investigados”, informa o procurador-geral no documento. “Em duas manifestações de 19 de maio último, o procurador-geral da República manifestou-se contrariamente às diligências de busca e apreensão.”

Aras defende, então, que os investigados têm direito à liberdade de expressão nas redes sociais. Segundo ele, o conteúdo publicado pelos investigados é “incisivo”, mas não se confunde com “prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF”.

“Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”, diz o procurador geral, que cita diversas manifestações de ministros do próprio STF sobre liberdade de expressão.

“Representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”

Augusto Aras, sobre conteúdo investigado pelo inquérito do STF