Título: Brasiliense já enfrenta maior rigor da lei seca
Autor: Sá, Gabriel de
Fonte: Correio Braziliense, 24/12/2012, Cidades, p. 17

No primeiro fim de semana depois do endurecimento das punições para condutores alcoolizados, ao menos 25 brasilienses foram flagrados em blitzes. Além de pagarem multa mais alta, dois condutores vão responder criminalmente pelo delito

O aumento da multa e a ampliação de provas para constatar a embriaguez, em vigor desde a última sexta-feira, não intimidaram motoristas do Distrito Federal. A fiscalização, no entanto, foi reforçada e, entre os que apostaram na impunidade, pelo menos 25 acabaram flagrados por agentes de trânsito e policiais militares. Dois deles vão responder pelo crime de dirigir alcoolizados, pois o teste do bafômetro apontou a concentração de álcool superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

O balanço é parcial. Inclui os dados de apenas uma das duas blitzes realizadas pelo Detran e das operações do Batalhão de Trânsito nas madrugadas de sábado e domingo. No primeiro semestre, a média diária de flagrantes foi de 21 casos, totalizando 3,8 mil em seis meses. A diferença é que, agora, os autuados por embriaguez pagarão R$ 1.915,40 de multa, além de responderem a processo administrativo que pode suspender a carteira de motorista.

Já os que cometeram crime, terão ainda que enfrentar a Justiça e serão punidos com a multa e a suspensão da CNH por um ano. Os dois condutores autuados pelo delito de dirigir alcoolizados, foram flagrados por policiais do Batalhão de Trânsito (BPTran).

Na madrugada de ontem, a reportagem do Correio acompanhou uma blitz do Detran. A ação teve início à meia-noite, em Taguatinga. Na altura do cemitério da cidade, o órgão montou uma operação de grande porte, com 36 agentes, 13 viaturas e três guinchos. Em duas horas, 170 veículos foram abordados pelo Detran. Sete condutores fizeram o teste do bafômetro e comprovaram que não haviam ingerido álcool. Outras 11 pessoas se negaram e, ainda assim, acabaram autuadas por apresentarem sinais de embriaguez.

Foi o caso do engenheiro agrônomo Kléber Moura, 28 anos. O jovem disse que havia tomado uma garrafa de cerveja na casa de um amigo. “Não vou soprar para não ser mandado à delegacia. Mas estou de boa, só quero chegar em casa. Vão levar o meu carro e terei que pagar não sei quantos mil reais para pegá-lo depois”, reclamou. O assessor parlamentar Danilo Carvalho, 25, também seguiu o exemplo de Kléber. “Bebi das 12h às 18h. Me pararam e preferi não fazer o exame. Um amigo meu está vindo para levar meu carro”, disse.

Ao ver os cones do Detran, uma dúvida costuma intrigar os motoristas: como é feita a escolha de quem será abordado? “Normalmente, as pessoas se entregam. Param antes da blitz, tentam fugir. Na dúvida, a gente pede para o condutor fazer o teste”, explicou o agente Elias Neves, coordenador da operação. “As mudanças na lei aumentam o rigor e facilitam o nosso trabalho, ajudando a salvar mais vidas”, comemora ele.

O motorista de uma caminhonete foi chamado pelos agentes da blitz a parar. O homem titubeou e, na tentativa de escapar, acelerou o veículo. O Detran precisou utilizar um recurso conhecido popularmente como cama de faquir, que é uma corda com pregos. Com os pneus furados, contatou-se que condutor estava com os documentos do carro pendentes. No total, o Detran apreendeu 19 veículos no local, por razões diversas.

Quem não bebeu não se preocupou em encarar o bafômetro. O equipamento, que mede a quantidade álcool no sangue, foi utilizado sete vezes na madrugada, e apontou a ausência da substância em todos que fizeram o teste. Ao ser abordado, Robson Victor, 46 anos, quis logo se submeter à maquininha para ir logo para casa. “Só bebo antes do almoço”, limitou-se a dizer. “Os que ingerem bebida alcoólica e dirigem prejudicam a si e aos outros.”

O técnico em eletricidade Nativo Pereira, 62 anos, não foi parado na blitz do Detran, mas teve que ir ao local para guiar o carro do sobrinho, este sim flagrado pelos agentes sem a carteira de habilitação. “Acho essa ação positiva. Muita gente bebe e sai por aí cometendo imprudências”, criticou.

Sem preocupação

A cerca de 1km dali, no centro de Ceilândia, em um bar lotado, a maior parte das pessoas pareciam desconhecer ou ignorar as mudanças da lei. Apesar de alguns considerarem as medidas adequadas, não abriram mão da cerveja gelada, mesmo sabendo que iriam dirigir depois. A esteticista Adriana Noleto, 26 anos, tomou apenas um chope, e não viu problema em levar a amiga Ingrid Ohara, 20, para casa, no P Sul. “Eu acho que é uma forma de o governo ganhar dinheiro. Eu não estou bêbada e não faria o teste do bafômetro, é um direito meu”, defendeu-se.

Na mesa dos amigos Gilson Araújo, 37 anos, Adriano Borges, 22, e Leonardo de Oliveira, 27, a secretária Adhane Lopes, 25, foi escolhida a motorista da vez. “A vontade era de estar no chope também, mas não dá. Não é só por causa da multa, é uma questão de segurança”, acredita. O técnico em informática Eilenon Fraga, 40, foi mais radical nas colocações. Morador de Taguatinga, ele assumiu que dirigiria de volta para casa, mesmo tendo ingerido, pelo menos, 10 copos de cerveja. “Há um receio, mas o mesmo agente que precisa cumprir a lei faz o uso da bebida, assim como a pessoa que a propôs e que a sancionou.”

Colaborou Adriana Bernardes

Mudanças

Como é » Dirigir alcoolizado é conduta punida com multa de R$ 1.915,40. Agora, a infração pode ser caracterizada mediante prova testemunhal, imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem comprometimento da capacidade psicomotora ou produção de qualquer outra prova em direito admitida.

» É crime dirigir com a capacidade psicomotora alterada. A prática é constatada quando o exame de sangue tiver 6 (seis) decigramas de álcool por litro; ou o teste do bafômetro apontar 0,3 (três décimos) de miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou houver comprometimento da capacidade psicomotora decorrente do uso de álcool, aferida na forma disciplinada pelo Contran. A constatação poderá ser obtida, conforme o caso, mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a concentração de álcool ou a influência de substância psicoativa.

Como era » A multa para quem dirigia alcoolizado era de R$ 957. A constatação se dava por meio de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, a partir de provas técnicas ou científicas, em aparelhos homologados pelo Contran, permitiam certificar o estado do condutor. Em caso de recusa, a infração poderia ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor.

» Antes da nova lei ser sancionada, dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, era considerado crime. O Poder Executivo federal estipulava a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do delito.