O Estado de São Paulo, n.46237, 21/05/2020. Economia, p.B7

 

STF homologa acordo de repasses da Lei Kandir

Rafael Moraes Moura

Amanda Pupo

21/05/2020

 

 

Texto foi elaborado por uma comissão especial de conciliação e prevê compensação de R$ 65 bi a Estados e municípios

Lei. Compensa Estados por desoneração das exportações

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem homologar o acordo feito para compensar os Estados por perdas geradas pela Lei Kandir. Na semana passada, os 27 chefes dos Executivos estaduais encaminharam documento à Corte com a proposta do acordo, que ganhou o aval do governo federal.

O texto prevê repasse de R$ 65,6 bilhões pela União como compensação pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado pela desoneração de exportações. O acordo, elaborado por uma comissão especial de conciliação (composta por representantes dos Estados e da União), prevê que do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Outras transferências estão previstas, de R$ 3,6 bilhões e de R$ 4 bilhões. Após manifestação favorável da AGU, os termos foram homologados pelo STF, no processo que tramita desde 2013.

“Graças ao esforço de todos os participantes da comissão especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o acordo leva “à paz social e à paz federativa”.

Prazo. Depois de ser confirmado pela Corte, a União deverá encaminhar em um prazo de 60 dias um projeto de lei complementar previsto no acordo, que será analisado pelo Congresso.

A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS não arrecadado com a desoneração das exportações, mas a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada. Uma emenda constitucional de 2003 prevê a regulamentação e, em razão disso, há sete anos Estados cobram no STF uma resolução.

Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usado. O período se encerrou sem que houvesse acordo. A Advocacia-Geral da União pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema.

Durante os anos de disputa, a União se amparou também em parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.

Repartindo o bolo

75%

do valor, no acordo definido pelos governadores e protocolado no STF, será entregue pela União ao próprio Estado

25%

vai para os municípios, distribuídos segundo os mesmos critérios de rateio aplicados às parcelas de receita do ICMS