Título: Donadon escapa da prisão imediata
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/01/2013, Política, p. 3
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República e manteve livre o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). O Ministério Público queria a prisão imediata do parlamentar, condenado pelo STF a 13 anos e 4 meses de cadeia em outubro de 2010. A defesa recorreu e os embargos foram rejeitados pelo plenário da Corte no mês passado, mas a decisão ainda não foi publicada. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegou que novos recursos seriam medidas meramente protelatórias, mas o presidente do Supremo afirmou ontem que o deputado só pode ser preso quando houver o trânsito em julgado. A liberdade de Donadon, entretanto, pode não durar muito tempo. A partir de 1º de fevereiro, quando acaba o recesso do Judiciário, a decisão pode ser publicada a qualquer momento.
A defesa de Donadon pode tentar apresentar um novo embargo de declaração, para questionar a negativa do recurso anterior. Mas como o plenário rejeitou por unanimidade o embargo apresentado pelos advogados do parlamentar, o Supremo pode entender que a nova tentativa de reverter a condenação seja apenas forma de adiar o cumprimento da sentença condenatória. A relatora do processo contra o parlamentar é a ministra Cármen Lúcia. O deputado foi condenado por peculato e formação de quadrilha por conta do desvio de R$ 1,6 milhão da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O presidente do Supremo citou a derrubada do recurso, mas reafirmou a necessidade de aguardar o trânsito em julgado. “No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo plenário, que nada encontrou a modificar o acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada”, justificou o ministro Joaquim Barbosa. “Além disso, o voto de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação”, acrescentou o presidente da Corte.
No mês passado, Joaquim Barbosa já havia rejeitado o pedido da Procuradoria Geral da República para a prisão imediata dos condenados por envolvimento com o mensalão. No caso dos 25 réus da Ação Penal 470, será preciso aguardar a publicação do acórdão para a abertura de prazo para recursos. Somente depois da apreciação dos embargos é que os envolvidos com o escândalo, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, poderão ser presos.
R$ 1,6 milhÃO Valor do desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia atribuído a Natan Donadon