Título: Uso indiscriminado preocupa
Autor: Laboissière, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 12/01/2013, Cidades, p. 21

Especialistas alertam para a utilização, em larga escala e com fins estéticos, de suplementos alimentares. Ressaltam que o produto deve ser consumido em casos muito específicos. Concurseiros também costumam comprar o OxyElite, que é proibido

A prescrição de suplementos é permitida e autorizada pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Mesmo assim, Marcus Cerqueira, professor de nutrição da Universidade Católica de Brasília (UCB), pondera que os profissionais da área devem analisar a necessidade da indicação desses produtos. “É possível obter os mesmos resultados com exercícios físicos e novos hábitos alimentares. Só demora mais tempo. De toda forma, a suplementação deve ocorrer em casos muito específicos, como para atletas com alto rendimento”, ensina. “Mas, infelizmente, isso vem sendo feito em larga escala, para fins estéticos. Portanto, esse é um grande problema para nós”, reforça. Segundo o professor, o nutricionista deve ficar atento para não incorrer em erro ético e ser penalizado ao prescrever suplementos com fármacos proibidos no Brasil.

Propaganda

A propaganda do OxyElite, um produto vetado pela Anvisa, não se limita às pessoas que buscam emagrecer. Entre o público consumidor do suplemento, estão os concurseiros. Uma servidora pública, que preferiu manter a identidade em sigilo, se enquadra nesse grupo. Segundo ela, em outubro, na iminência de fazer testes físicos para o cargo que iria ocupar, ela procurou uma nutricionista. Foi então que a profissional de uma conceituada clínica do Sudoeste prescreveu o suplemento — quatro meses depois da proibição da Anvisa. A servidora sentiu euforia. Buscou informações sobre o produto e decidiu parar de usá-lo.

Casos como esse demonstram a ineficácia da fiscalização no território nacional. O gerente de Alimentos da Vigilância Sanitária do DF, André Godoy, admite a falha sob o argumento de falta de efetivo. Segundo ele, o número de lojas especializadas — pelo menos 80 em todo o Distrito Federal —, além do surgimento de mais substâncias a cada dia, dificulta o trabalho do órgão.

“Muitos produtos entram no Brasil de forma irregular e não dispomos de pessoal suficiente para monitorar isso. Em algumas regiões do DF, temos um, dois fiscais”, revela. Ele destaca ainda a falta de clareza da legislação vigente. “É difícil definir esses produtos, uma vez que ficam em uma seara de medicamentos e alimentos. É por esse e outros motivos que se faz importante a denúncia”, sugere.

Os donos de lojas de suplementos pegos comercializando produtos proibidos do país podem responder de duas formas: administrativa e criminalmente. No caso da atuação da Vigilância Sanitária local, são feitas a apreensão do suplemento e a autuação do estabelecimento. O dono do comércio pode pagar ainda multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Com base no Código Penal, o infrator responderá por crime contra a saúde pública, que é inafiançável.

O que diz a lei

Os profissionais sujeitos à disciplina e à fiscalização dos conselhos federal e regionais de nutricionistas, quando lhes é atribuída a prática de infrações disciplinares, ficam sujeitos a processo e a julgamento disciplinar conforme as disposições do Código de Processamento Disciplinar, aprovado pela Resolução CFN nº 321/2003. As penas disciplinares são as seguintes: I – advertência; II – repreensão; III – multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; IV – suspensão da inscrição e proibição do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos; e V – cancelamento da inscrição e proibição definitiva do exercício profissional. Salvo nos casos de gravidade manifesta ou reincidência que exija aplicação de pena mais severa, a sua imposição obedecerá à gradação fixada acima, observadas as demais normas previstas no referido Código.