Título: Mais cinco na fila
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 10/01/2013, Política, p. 2
O destino de Natan Donadon será decisivo para outros cinco deputados condenados pelo Supremo que ainda têm mandato. Além do representante de Rondônia, o parlamentar Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) e quatro réus condenados pelo mensalão acompanham com apreensão o andamento processual enquanto aguardam o trânsito em julgado das sentenças. José Genoino (PT-SP), que tomou posse no início do mês, João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão na mesma situação, já que o Supremo rejeitou a prisão antes da publicação do acórdão. Bentes, por sua vez, foi condenado a cumprir pena em regime aberto. Ele é acusado de oferecer cirurgias de esterilização a mulheres em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando concorreu à prefeitura de Marabá (PA), e recebeu pena de 3 anos de cadeia.
Em 28 de outubro de 2010, o Supremo condenou o deputado federal Natan Donadon a 11 anos e 1 mês de prisão pelo crime de peculato. Por conta da denúncia de formação de quadrilha, Natan foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão. As penas fixadas ficaram muito próximas às máximas definidas na legislação. O STF determinou o cumprimento da pena em regime fechado. A publicação do acórdão só ocorreu exatos seis meses depois, em 28 de abril de 2011. Em 4 de maio do mesmo ano, a defesa do deputado apresentou um embargo de declaração. O caso só foi analisado em 13 de dezembro do ano passado. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido formulado pelos advogados. Como os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso do Judiciário, a publicação do acórdão deve ocorrer a partir de 1º de fevereiro, quando o Supremo retoma os trabalhos.
O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello lembra que há diferenças importantes entre o caso de Natan e o dos condenados pelo mensalão. Ainda assim, ele defende que não haja prisão antes do trânsito em julgado. "Só cabe prisão para executar pena imposta na sentença condenatória quando não couber recurso contra a decisão. No caso concreto, ainda não houve a publicação do acórdão", explica. "Na Ação Penal 470, não havia sequer o acórdão resultante do julgamento. Nesse caso, há dois pronunciamentos do Supremo. Mas se eu estivesse na presidência, eu determinaria o envio à relatora e aguardaria a reabertura do ano do Judiciário. Não há sangria desatada e não há risco de prescrição porque pena é alargada", acrescentou.