Título: MP é contra recurso de Demóstenes
Autor: Correia, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 10/01/2013, Política, p. 3
Procurador eleitoral de Goiás discorda do pedido apresentado à Justiça pelo ex-senador com a finalidade de diminuir o período de inelegibilidade de 2027 para 2023
O Ministério Público Eleitoral em Goiás emitiu ontem parecer contra a tentativa do ex-senador Demóstenes Torres de reduzir o período de inelegibilidade. Cassado em 2012 por conta de suas ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes luta na Justiça para recuar de 2027 para 2023 a proibição de disputar eleições, quatro anos a menos do que foi estipulado a partir da decisão do Senado que definiu pela perda de seu mandato.
O cálculo para o prazo da inelegibilidade leva em consideração uma punição de oito anos contados a partir do fim do mandato para o qual Demóstenes havia sido eleito, que acabaria em 31 de janeiro de 2019. Prevalecendo esse entendimento, o ex-senador só poderá se candidatar a novo cargo eletivo a partir de 2027.
Mas, na argumentação da defesa de Demóstenes, a contagem do prazo só poderia se iniciar a partir de 2015, na metade do que seria o mandato do ex-senador. "A lei estipula como punição oito anos de inelegibilidade contados a partir do fim da legislatura. Só que a Constituição afirma que um senador é eleito para duas legislaturas consecutivas. No caso de Demóstenes, a primeira dessas legislaturas se encerra em 2015", explica o advogado do ex-senador, Afrânio Cotrim Virgens Júnior. "Não há como aplicar uma pena levando em consideração uma segunda legislatura, que ainda nem sequer começou", observa o advogado.
O Ministério Público discorda. "Inexiste qualquer conflito com a expressão "legislatura" também porque o fim do mandato, pelo decurso de prazo, necessariamente coincide com o fim de uma legislatura", afirma o procurador-geral eleitoral de Goiás, Marcelo Ribeiro de Oliveira, no parecer divulgado ontem. "Na verdade, a lei é muito clara ao apresentar a sucessão temporal da inelegibilidade: inicia-se pelo prazo do mandato (encerrado ao fim de uma legislatura) e se protrai para os oito anos seguintes", argumenta.
Lei da Ficha Limpa O advogado de Demóstenes acredita que o posicionamento do Ministério Público não deve representar um indicativo do que será a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, onde corre o recurso. "Essa é, na verdade, uma discussão muito nova. Não há casos semelhantes anteriores para balizar o TRE. É a primeira vez que há um questionamento sobre a contagem do prazo da punição determinada pela Lei da Ficha Limpa", diz Afrânio. "Estamos falando aqui de uma pena muito pesada. A elegibilidade é um direito fundamental do cidadão que é retirado diante de um fato muito grave. Ele está sendo punido pelos seus atos, o que estamos discutindo é apenas a extensão dessa punição."
Demóstenes Torres teve seu mandato cassado em julho do ano passado por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de usar o mandato para auxiliar nos negócios de Carlinhos Cachoeira, preso durante a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que investigou a exploração de jogos ilegais e a participação de quadrilha em fraudes em licitações.
Retomada de CPI é adiada O Tribunal de Justiça de Goiás adiou ontem o julgamento de recurso contra mandado de segurança que, em agosto do ano passado, acabou por paralisar os trabalhos da CPI da Assembleia Legislativa de Goiás que investiga relações de agentes públicos com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A comissão apura também irregularidades nos contratos firmados entre prefeituras goianas e a Construtora Delta. O tribunal decidiu retirar o caso da pauta de julgamentos de ontem porque o relator do processo, desembargador Carlos França, está de férias. Não foi definida nova data para o julgamento.