Correio braziliense, n. 20864 , 07/07/2020. Economia, p.7

 

Sancionada lei da redução salarial

07/07/2020

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei cria mecanismos que autorizam a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação. O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada e salários. Na primeira leva, a suspensão pode ser feita por dois meses; e a redução, por três meses. Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editaria um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, 12 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato de trabalho, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses. Os empregadores que suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm de esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto enviado em abril permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Com o novo decreto, o corte salarial deve ser prorrogado por mais um mês. Segundo o texto da MP, também era possível suspender o contrato por até dois meses. O decreto deve autorizar essa medida por mais um mês.