O Estado de São Paulo, n.46243, 27/05/2020. Economia e Negócios, p.B1

 

Governo poderá contratar mais de 43 mil temporários

Lorenna Rodrigues

27/05/2020

 

 

MP amplia permissão de admissão com prazo determinado e governo nega minirreforma administrativa

O governo federal poderá contratar mais de 43 mil servidores temporários em 2020. Depois de enviar uma medida provisória ampliando os casos em que é permitida a admissão com prazo determinado, o Ministério da Economia já autorizou a contratação de 12,6 mil funcionários temporários este ano, sendo 9 mil para o INSS.

Outras 30,4 mil vagas foram demandadas pelos ministérios e estão sob análise. O governo Jair Bolsonaro já vem lançando mão da contratação temporária mesmo antes da MP. De acordo com dados da Economia, em 2019, 41,3 mil pessoas foram admitidas temporariamente.

A MP 922 foi enviada no fim de fevereiro, inicialmente para contratar servidores para reduzir a fila do INSS. O escopo, porém, foi ampliado e a contratação temporária passou a ser permitida para diversas áreas, como projetos industriais, obras de engenharia, pesquisa e de tecnologia da informação. Além disso, o texto também permite a admissão de servidores públicos aposentados e de militares da reserva para desempenharem atividades temporárias.

A ampliação do escopo para a contratação fora dos tradicionais concursos públicos foi criticada por alguns economistas e sindicatos, que chamaram a proposta de “minirreforma administrativa”. “Essa é uma das principais mudanças administrativas nos últimos 20 anos, vai dar uma nova visão para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

A MP ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e perde a validade no dia 29 de junho. O governo intensificou as negociações com os parlamentares para garantir que o texto seja incluído na agenda de votações do Legislativo.

De acordo com o secretário, o texto dará mais liberdade para contratações relacionadas ao coronavírus. Uma das possibilidades é admitir pesquisadores para projetos relacionados a remédios e vacinas contra a covid-19, por exemplo.

Ele afirma que a lei anterior permitia a contratação de temporários em casos muito específicos. Muitos processos acabavam na Justiça com sindicatos e outras entidades questionando a admissão por tempo determinado, o que gerava insegurança jurídica.

Para o subsecretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, é “um exagero” chamar a MP de minirreforma administrativa. “É desproporcional a comparação com a reforma administrativa, que tem muitas outras questões, como reestruturação de carreiras, desligamentos, etc”, completa.

Contratações

12,6 mil

é o número de funcionários temporários que o Ministério da Economia já autorizou que sejam contratados; desses, nove mil seriam para o INSS

30,4 mil

é a quantidade de vagas temporárias que os ministérios estão pleiteando e estão sob análise pela Economia