Correio braziliense, n. 20865 , 08/07/2020. Negócios, p.9

 

ANS é contra plano cobrir teste rápido

Bruna Lima

Maria Eduarda Cardim

08/07/2020

 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai recorrer da decisão judicial que determinou a cobertura de exames sorológicos da covid-19, os conhecidos testes rápidos, pelos planos de saúde. A justificativa é de que a incorporação de uma tecnologia “sem a devida análise criteriosa” pode causar risco para os beneficiários dos planos “Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos”, informou a agência.

Os exames foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde em 29 de junho. Desde março, as operadoras são obrigadas a cobrir o exame RT-PCR, identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz.

Além disso, outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19 estão no rol de coberturas. Apesar de ter decidido recorrer à decisão judicial, a ANS afirma que está atenta ao cenário da evolução da pandemia. “A ANS tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde”, informou.