Valor econômico, v.21, n.5019, 11/06/2020. Política, p. A10

 

Senado vota medida que permite redução de jornada e salário

Renan Truffi

11/06/2020

 

 

O Senado deve votar hoje a medida provisória (MP) 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%, além de permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante a crise do coronavírus. O objetivo da MP é evitar demissões e ajudar as empresas afetadas pela pandemia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados há alguma semanas e aguarda apreciação dos senadores para ser enviada à sanção presidencial.

A votação não estava prevista, inicialmente, para acontecer nesta semana, mas entrou na pauta após pedido do relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A razão é que, apesar de o prazo da MP ter sido prorrogado, o mesmo não pode ser feito em relação aos vínculos empregatícios que já completaram 60 dias de suspensão. O argumento sensibilizou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que decidiu pautar a medida para a sessão de hoje.

"Houve, desde o dia em que foi marcada essa primeira votação, na semana passada, um entendimento equivocado com relação à suspensão dos 60 dias, que venceram no dia 1º de junho. Ao presidente Davi prorrogar a medida provisória por mais 60 dias, nós tivemos um entendimento de que seria automática também essa prorrogação da suspensão dos 60 dias [de contrato]. E o fato é que não é. Para se prorrogar [a suspensão], precisamos aprovar urgentemente, no Senado, esse projeto que dá autorização ao presidente [da República] fazer por decreto essa prorrogação", alertou o relator.

Com isso, segundo Vanderlan Cardoso, funcionários que já cumpriram o período de 60 dias tiveram que retornar ao trabalho, mesmo que a paralisação ainda afete diversos segmentos da economia. A solução é a aprovar a medida provisória o mais rápido possível já que a Câmara sugeriu uma solução para o problema: uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para o final deste ano.

A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses.

Diante do clima de urgência, Vanderlan Cardoso não deve apresentar nenhuma mudança significativa em seu relatório, pois isso obrigaria que a proposta retornasse para a análise dos deputados mais uma vez. Ainda assim, ele admitiu que estão sendo negociados ajustes de redação, o que não compromete a sanção do texto. Uma dessas alterações é no artigo que versa sobre a correção de dívidas tributárias. De acordo com o relator, o dispositivo que trata do assunto estava confuso, o que poderia levar a interpretações equivocadas. Vanderlan Cardoso explicou que a sugestão de mudança redacional partiu do Ministério Público do Trabalho e de magistrados que atuam na área trabalhista.