Título: Perdão judicial ao delator
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 02/12/2012, Cidades, p. 28

Decisão extingue a pena de Durval Barbosa em ação de improbidade administrativa que gerou prejuízo de R$ 35 milhões aos cofres públicos. O dinheiro foi desviado de contrato com a empresa Linknet

Numa sentença que pode abrir precedente importante, o juiz Àlvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, concedeu o perdão judicial ao delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em uma ação de improbidade administrativa. Até agora, os benefícios pela colaboração nas investigações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — a redução de penas — ocorriam em processos criminais. No caso em questão, Durval foi considerado responsável pela contratação irregular, de forma emergencial, da Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. para locação de equipamentos de informática no valor de R$ 52.838.464,14, sem licitação, em 2005.

Desse montante, o prejuízo ao patrimônio público chegou a R$ 35.112.572,05. A Linknet foi condenada a ressarcir os cofres públicos com uma multa civil no montante correspondente ao dobro do valor repassado pelo Governo do DF pela empresa, ou seja, R$ 70.225.149,10. De acordo com a sentença, dois ex-funcionários da Linknet, Alexandre Augusto de Souza e Sérgio Henrique de Souza Santos, terão de arcar com os desvios provocados pelo contrato.

Houve, segundo o magistrado, um esquema de fraude para justificar a escolha da Linknet: uso de documentos falsificados e combinação entre empresas e a direção da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan). Duas outras firmas — Itautec e Evoluti — teriam participado simulando interesse no negócio.

A ação, assinada pelo promotor Eduardo Gazzinelli Veloso, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), aponta que a proposta supostamente apresentada pela Itautec foi elaborada pela própria Linknet e assinada, indevidamente, por funcionário como se fosse dela. Um empregado da Itautec confirmou a fraude. O documento servia, assim, apenas para respaldar a escolha da Linknet. Quanto à proposta da Evoluti, o MP afirma conter erros primários.

Para suspender a condenação na ação de improbidade, Álvaro Ciarlini considerou que Durval já foi penalizado financeiramente em outro processo relacionado à contratação da Linknet. Dessa forma, o juiz concedeu o perdão judicial baseado no artigo 13 da Lei nº 9807/99, segundo o qual réus que tenham colaborado decisivamente num processo podem ter a pena extinta. A legislação tem sido aplicada em processos criminais. Para Ciarlini, a ação de improbidade administrativa, embora seja da esfera cível, tem "forte conteúdo penal" e, por isso, a lei pode ser aplicada de forma análoga.

Três ex-diretores da Codeplan, Carlos José de Oliveira Michiles, Carlos Eduardo Bastos Nonô e Ricardo Lima Espíndola, foram condenados à perda das funções públicas que eventualmente estejam a exercer e suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Também deverão pagar como multa civil o correspondente a 100 vezes o valor da última remuneração recebida na direção da companhia. Ficam ainda impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. Da decisão, ainda cabe recurso.

Inidônea Uma das empresas mais enroladas na Operação Caixa de Pandora, a Linknet prestou serviço para o Governo do DF de 1999 até 2010. A Secretaria de Transparência do DF decretou a inidoneidade da prestadora de serviços que dessa forma está impedida de manter vínculos com o poder público.