Título: Corra e evite pagar mais
Autor: Lins, Thalita
Fonte: Correio Braziliense, 04/01/2013, Cidades, p. 26

Quem adiar ou deixar para a última hora a compra da lista de produtos escolares se expõe ao risco de ter desagradável surpresa. Empresários não descartam a possibilidade de reajustes nos preços dos materiais

A menos de um mês do início do ano letivo das escolas do Distrito Federal, um número inferior a 10% dos pais de alunos enfrentou as filas do comércio para a compra de material escolar, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do DF (Sindipel). O que os outros 90% não sabem é que quanto mais tempo adiarem para aquisição dos produtos, mais probabilidade terão de serem surpreendidos com um possível reajuste nos preços dos itens. A entidade não confirma se realmente haverá aumento nos valores dos produtos escolares, porém alerta: “Não temos uma definição. Mas, até a próxima semana, saberemos se haverá alta dos preços dos livros. Em relação aos outros produtos, caso haja necessidade de repor em cima da hora, deverá ter reajuste”, anunciou o presidente do Sindipel, José Aparecido da Costa.

Caso seja confirmado o acréscimo sobre os valores dos materiais escolares, o bolso do consumidor sentirá ainda mais o peso dos produtos, que tiveram os preços corrigidos no fim de 2012. Os livros subiram entre 5% e 7%, contra uma inflação acumulada de 5,95% nos últimos 12 meses. Na contramão da maioria dos pais, a professora Simone Angélica Alves Passos, 39 anos, não perdeu tempo para encher o carrinho com cadernos, pastas, canetas, livros, entre outros objetos que serão usados pelas duas filhas dela. Ao lado de Fernanda, 16 anos, e Débora Alves Monteiro, 12, Simone foi ontem a uma papelaria no Setor Gráfico.

A professora preferiu fugir do tumulto daqueles que deixaram para a última hora, mas mesmo assim não deixou de sentir a pressão do mercado. “Ano passado, eu gastei por volta de R$ 3 mil com o material das duas. Este ano, fiz as contas e devo desembolsar R$ 1 mil a mais”, previu Simone Passos. “É um aumento considerável. Confesso que não vim preparada para isso.” Para que o gasto total não fosse maior, a professora determinou que as filhas não exagerassem nas escolhas. “Negociei tudo com elas. A cada produto que elas colocavam no carrinho eu ficava sabendo do preço. Se o custo fosse alto, elas tinham que economizar em outra coisa”, explicou.

Constrangimento Em outra prateleira da papelaria, o administrador de empresas Marcelo Barra e a analista de sistemas Janaína Zanetti, ambos de 38 anos, não quiseram ir acompanhados da filha de 3 anos. O casal afirma que saiu de casa preparado para gastar mais do que previam. “Metade do meu 13º salário vai para a compra de material escolar da filha”, disse Marcelo. “Este ano devemos gastar cerca de R$ 200 a mais do que em 2012”, acrescentou Janaína. Eles estavam indignados com a quantidade de itens mencionados na lista de material escolar da pequena Séphora, a maioria de uso coletivo, que de acordo com lei distrital e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se caracteriza como prática abusiva. “A escola intimida a gente. Faz com que entreguemos produtos que não são individuais. Se não levarmos, passamos a maior vergonha”, reclamou a analista de sistemas.

A advogada do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Defesa (Idec) Mariana Alves Tornero explica que materiais de higiene pessoal ou de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola, conforme o CDC. “Esses itens são de ônus da instituição. Se ocorrer esse pedido é um abuso, porque o valor da mensalidade engloba os custos com esses produtos”, alertou a advogada. Segundo Mariana, os pais devem questionar e pedir ao colégio para detalhar o que está embutido na mensalidade escolar e não aceitar qualquer taxa extra. “Não aceite comprar tal marca nem fazer a aquisição em locais indicados pelos estabelecimentos de ensino”, acrescentou a advogada.

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF, Luís Cláudio Megiorin, recomenda que os pais fiscalizem a conduta das escolas. “Os pais acabam tendo que criar constrangimento aos filhos e, por isso, compram tudo sem questionar. Eles devem fazer uma análise crítica da lista e ver se tem alguma coisa que não se explica”, sugere. Caso o estabelecimento de ensino se negue a apresentar o documento e exija o pagamento de outros tributos, a situação deve chegar ao conhecimento do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação local para que um dos órgão tome providências cabíveis.

Punição A Lei Distrital nº 4.311, sancionada em 2009, dispõe sobre os critérios para a adoção de material pelos estabelecimentos de ensino da rede privada. O artigo 1º da norma considera que o material escolar atende a necessidades individuais do educando. O artigo 7º determina que o descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das sanções administrativas.