Valor econômico, v.21, n.5033, 01/07/2020. Política, p. A10
STF só deve decidir foro de Flávio depois do recesso do Judiciário
Isadora Peron
Luísa Martins
01/07/2020
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Gilmar também pediu para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso. Na prática, ao adotar esse procedimento, o ministro adia um desfecho para o caso, por causa do recesso do Judiciário. A Corte entra em regime de plantão a partir de amanhã e só retoma as atividades em agosto.
Até que Gilmar se manifeste, fica mantida a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio que, na semana passada, determinou que o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) saísse da primeira instância e fosse para o Órgão Especial do TJ.
Uma outra ação, impetrada pelo Rede, e que tem como relator o decano Celso de Mello, também trata do assunto, mas não exatamente do caso concreto de Flávio. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido questionou a interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais.
A expectativa, porém, é que não haja divergência caso Gilmar e Celso decidam ambos se manifestar em suas respectivas ações. Hoje, o sentimento de ministros do STF ouvidos pelo Valor é que a situação precisa ser resolvida pelo Supremo, para que a investigação de Flávio volte à primeira instância.
Reservadamente, ministros do STF criticaram a decisão da 3ª Câmara Criminal. Em maio de 2018, o plenário da Corte decidiu que a prerrogativa de foro seria aplicada apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas. Quando um político deixa o cargo, perde o direito ao foro especial - mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para uma vaga no Senado.
Flávio, é investigado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que teriam sido praticados a partir do desvio de salários de funcionários (“rachadinha”), quando era deputado estadual.
Na prática, a decisão da 3ª Câmara Criminal retirou o caso da alçada do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital. Considerado rigoroso, Itabaiana já determinou a quebra de sigilo e a busca e apreensão em endereços de dezenas de pessoas ligadas a Flávio, além de ordenar a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema.
De acordo com o documento enviado pelo MP do Rio ao Supremo, a 3ª Câmara Criminal promoveu uma “‘inovação’ indevida” e descumpriu decisões proferidas pelo STF “usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da República e estendeu foro por prerrogativa de função a ex-ocupante do cargo de deputado estadual”.