O Estado de São Paulo, n.46251, 04/06/2020. Política, p.A4

 

TSE julga ações contra chapa dia 9

Paulo Roberto Netto

04/06/2020

 

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 9 o julgamento de duas ações que miram a chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, no caso envolvendo o grupo Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, no Facebook.

As ações apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos mandatos de Bolsonaro e Mourão por ligação com o ataque hacker que alterou o nome do grupo para Mulheres com Bolsonaro, retirou publicações contrárias ao presidente e incluiu outras favoráveis à sua campanha.

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Não há brecha para golpe em artigo 142, afirma Ives Gandra

Vinícius Valfré

04/06/2020

 

 

O jurista Ives Gandra da Silva Martins afirmou ao Estadão que sua interpretação sobre o artigo 142 da Constituição está sendo distorcida pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e também pelos adversários do governo. Segundo ele, seu entendimento é o de que “não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes”.

“Quem fala que permite golpe é ignorante em Direito. Tanto da situação quanto da oposição. As Forças Armadas não têm condição de dar golpe. Se têm, estão violando a Constituição e elas não farão nunca isso”, afirmou o jurista, que atuou como consultor jurídico dos deputados que escreveram a Constituição de 1988.

A interpretação de Ives Gandra ao artigo da Constituição é, contudo, mais flexível do que a de outros juristas, para os quais a Carta Magna não permite que as Forças sejam acionadas sequer como poder moderador.

Ao detalhar sua interpretação, Gandra Martins afirmou que o artigo foi inserido pelos deputados constituintes “para nunca ser utilizado”. Mesmo assim, citou exemplos hipotéticos nos quais as Forças Armadas poderiam ser invocadas para moderar conflitos.

Um deles, por exemplo, seria na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) mandar prender o presidente do Senado caso este não quisesse cumprir uma lei criada pelos magistrados por considerá-la inconstitucional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não considera correta essa interpretação. “A intervenção militar não é possível, sequer pontualmente”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “Nos exemplos citados, as questões não seriam resolvidas com intervenção militar.”