O Estado de São Paulo, n.46251, 04/06/2020. Metrópole, p.A17
Senado obriga plano a cobrir quimioterapia oral
Mateus Vargas
04/06/2020
Projeto prevê que convênios forneçam medicamentos anticâncer para uso em casa após registro na Anvisa; texto segue para a Câmara
Avanço. Para especialistas, poder usar em casa remédios contra o câncer é ainda mais importante por causa da pandemia
O Senado aprovou ontem um projeto de lei que obriga os planos de saúde a fornecer medicamentos orais contra o câncer após registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida vai facilitar o tratamento de pacientes da doença em casa e diminuir o tempo que precisarão esperar para ter acesso a novas drogas.
“Os senadores tiveram senso de justiça e humanismo para corrigir uma injustiça. Um erro grave e perverso que limita acesso a medicamentos a mais de 50 mil pacientes por ano no Brasil”, disse o fundador do Instituto Vencer o Câncer e médico oncologista, Fernando Maluf.
Atualmente, a legislação prevê o fornecimento pelo convênio somente após a inclusão do medicamento no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é atualizado, em geral, a cada dois anos.
O registro na Anvisa é uma etapa anterior. Para liberar um medicamento, a agência faz uma análise de qualidade, segurança e eficácia da droga. Após este aval, o produto pode ser comercializado no Brasil. Mas há protocolos próprios para fornecimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada para cada produto.
Diferentemente dos medicamentos contra o câncer via oral, as drogas de administração endovenosa, ou seja, aquelas injetadas na veia, por exemplo, já são cobertas logo após o registro na Anvisa.
“Se um medicamento já foi aprovado pela Anvisa, não há motivo para o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e, ainda, correr o risco de a medicação não entrar na lista”, afirma o senador Reguffe (sem partido-DF), na justificativa do projeto.
O texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores, por 74 votos a 0, mas ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
Os senadores chegaram a sugerir, durante a sessão virtual desta quarta-feira, alteração na legislação para o SUS também fornecer o produto automaticamente após o registro da droga na Anvisa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ponderou, porém, que um novo projeto teria de ser apresentado.
Os senadores aprovaram ainda duas emendas à proposta. A primeira, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A outra emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), acolhida parcialmente pelo relator do projeto, o senador Romário (Podemos-RJ), define o prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos contra o câncer.
Pandemia. Para especialistas, a aprovação da medida é ainda mais importante no contexto de isolamento social imposto pelo novo coronavírus. “Na pandemia isso se agrava porque estamos tentando tirar os pacientes do hospital, mantê-los isolados com tratamentos orais. Esses remédios orais são o futuro da Medicina”, destaca Maluf.
“Em tempos de covid-19, isso é muito relevante por favorecer uma menor necessidade de deslocamento, protegendo assim não só o paciente mas todo o coletivo”, afirma Bruno Ferrari, oncologista, fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Oncoclínicas .
Avanço
30%
dos medicamentos que chegaram ao mercado a partir de 2012 foram de antineoplásicos orais, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer.