Correio braziliense, n. 20884 , 28/07/2020. Política, p.4

 

STF sem consenso sobre privilégio

Sarah Teófilo

28/07/2020

 

 

Menos de uma semana após Toffoli impedir diligência contra José Serra no Senado, Rosa Weber autoriza ação da PF no gabinete da deputada Rejane Dias na Câmara  

Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tolfoli, impedir uma diligência da Polícia Federal no gabinete de José Serra (PSDB-SP) no Senado, na semana passada, a ministra Rosa Weber, também da Corte, autorizou ação policial na Câmara, ontem. A magistrada deu aval a pedido da Justiça Federal do Piauí para busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-P1). A ação integrou investigação sobre supostos desvios de recursos da Educação no Piauí. A parlamentar é a primeira-dama do estado, governado pelo também petista Wellington Dias. Na terça-feira passada, com autorização de um juiz de primeira instância, a PI, foi ao Senado cumprir um mandado no gabinete de José Serra. No local, no entanto, foi impedida pela Polícia Legislativa, após determinação do Presidente do Senado, Davi AIcolumbre (DEM-PA). No entendimento da Advocacia-Geral da Casa, o mandado precisaria ter o aval do STF pela prerrogativa de foro que o parlamentar possui.

Com isso, Senado enviou à Corte um pedido para que fossem suspensas as buscas, sob a alegação de que, em casos que envolvem senadores e fatos relacionados ao mandato, a competência por determinar diligências é do Supremo. Toffoli acatou o pedido e suspendeu o mandado de busca e apreensão. Em ambos os casos, tanto o senador quanto a deputada federal são alvos por investigações relativas a períodos em que eles não desempenhavam suas funções no Congresso. Na época, a parlamentar estava licenciada para cumprir a função de secretária de Educação do Piauí. Em 2018, o STF reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o

As decisões divergentes de Toffoli e Weber mostram que há lacunas na definição de dois anos atrás. No caso de Rejane Dias, a operação da PP foi determinada pela Justiça Federal do Plante teve o aval da ministra; já a de Serra foi determinada pela Zona Eleitoral de São Paulo, sem o aval prévio do Supremo.

Em relação à investigação que envolve Rejane Dias, a delegada Milena Caland, da PE explicou que a Justiça do Piauí remeteu o processo ao STF, por envolver um investigado que, atualmente, tem a prerrogativa de foro, e Rosa Weber definiu que a competência seria da primeira instância, uma vez que, na época, a investigada não era deputada. A representação pela operação foi formalizada em novembro de 2019, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. Conforme a delegada, a iniciativa do juiz de Piauí, ao se reportar à Corte, foi justamente para evitar questionamento sobre competência que "viesse a macular a investigação'

Desvios

Rejane Dias é alvo de investigação que aponta desvios de, pelo menos, R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) por senadores da cúpula da Secretaria de Educação do Piauí, que se associaram a empresários de locação de veículos. Na época, ela era secretária de Educação. Em Brasília, foi cumprido apenas um mandado de busca e apreensão no gabinete da parlamentar. Já no Piauí, foram executados mandados, sendo um deles na residência de Rejane Dias. Em nota enviada por sua assessoria, a deputada disse que recebeu "com tranqüilidade os desdobramentos" da operação° que "permanece à disposição para esclarecimentos a todas essas alegações. Durante seu exercício à frente da Secretaria de Educação, a parlamentar sempre se portou em observância às leis, tendo em vista a melhoria dos índices educacionais e a ampliação do acesso à educação dos piauienses' destacou o comunicado.