O Estado de São Paulo, n.46257, 10/06/2020. Política, p.A6

 

PT e PSL terão quase R$ 400 mi de fundo eleitoral

Vinícius Valfré

10/06/2020

 

 

Divisão é feita com base em votos da eleição passada; proposta de usar verba de quase R$ 2 bilhões para coronavírus não prosperou

Donos das maiores bancadas na Câmara dos Deputados, o PT e o PSL vão receber as verbas mais altas do Fundo Eleitoral para custear as campanhas candidatos a prefeitos e vereadores este ano. Segundo divisão anunciada anteontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT terá à sua disposição R$ 200,9 milhões, enquanto o PSL ficará com R$ 193,7 milhões.

Os critérios para a divisão do fundo levam em conta os totais de votos recebidos pelos candidatos dos partidos na eleição anterior, além dos tamanhos das bancadas na Câmara e no Senado. Uma parte menor é distribuída de maneira uniforme entre todas as siglas.

Com a pandemia do novo coronavírus, circularam no Legislativo propostas para que o Fundo Eleitoral fosse revertido para ações de enfrentamento à crise sanitária. Levantamento feito pelo Estadão no fim de abril mostrou que ao menos 269 deputados eram a favor de encaminhar parte do dinheiro destinado às campanhas para o combate ao vírus. Onze projetos de lei sobre o assunto foram apresentados, e sua aprovação dependia de maioria simples. Essas propostas, no entanto, não prosperaram na Câmara.

Parcelas. Ao todo, serão distribuídos R$ 2,034 bilhões para financiar as campanhas políticas. Todos os 33 partidos formalmente registrados no TSE terão direito a alguma parcela do Fundo Eleitoral. A menor será de R$ 1.233.305,95, para o Unidade Popular (UP), sigla que foi aprovada pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2019.

Depois do PT e do PSL, o partido terá mais recursos para a campanha será o PSD, com R$ 157,2 milhões. Na sequência, aparecem o MDB e o PP, com, respectivamente, R$ 154,9 milhões e R$ 140,2 milhões.

Os valores serão transferidos para os diretórios nacionais após as legendas informarem os critérios de distribuição, conforme previsto em lei. Ao Novo ficaram reservados R$ 36,6 milhões, mas o partido decidiu renunciar às verbas. Assim, os recursos deverão voltar ao Tesouro no momento da apresentação da prestação de contas.

Criado em 2017 pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo contou com R$ 1,7 bilhão nas disputas de 2018.

O montante destinado para este ano foi definido pelo Congresso no fim de 2019 e provocou polêmica. Em dezembro, o elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), o deputado Domingos Neto (PSD-CE), destinou R$ 3,8 bilhões de recursos públicos para financiar as campanhas. O presidente Jair Bolsonaro declarou publicamente que não sancionaria a lei com este valor e, após articulação do governo, a verba foi reduzida para R$ 2 bilhões. O presidente chegou a fazer uma enquete em suas redes sociais sobre se deveria aprovar a lei, mas acabou sancionando o valor em 2 de janeiro.

O Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário, que existe desde 1995 e é usado para que as siglas possam pagar as despesas diárias, como aluguéis, contas de luz e de água e salários de funcionários. Além de dinheiro público, o fundo partidário é constituído por multas pagas por legendas e doações.

Recursos

33

partidos registrados no TSE têm direito ao fundo eleitoral.

R$ 2 bi

é o valor total do fundo eleitoral.

R$ 200,9 mi

é o valor – a maior fatia – que será destinado ao PT.

R$ 193,7 mi

receberá o PSL, a 2ª maior cota.

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Vice da PGE defende eleição em outubro

Rodrigo Sampaio

10/06/2020

 

 

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu ontem a manutenção das datas das eleições municipais de 2020, apesar da pandemia do novo coronavírus. A informação consta em um ofício enviado aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que sustenta a tese da adoção de protocolos de segurança associada à possível queda do número de casos da doença – apoiada por estudos estatísticos –, permitindo que as votações ocorram nos dias 4 e 25 de outubro, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.

No documento, Brill de Góes também alega a impossibilidade da prorrogação dos mandatos em curso, e afirma que caso seja “inevitável a modificação das datas”, o adiamento não ultrapasse 30 dias. Neste caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral (MPE) é para que os pleitos sejam transferidos para 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno).

Em dia 25 de maio, ele apresentou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que listou “elementos que considera de indiscutível relevância ao debate sobre a alteração ou não das datas do pleito”, mencionando que o assunto foi tema recente de reunião entre Maia e Alcolumbre. Uma cópia do pedido, ainda em análise, também foi enviada aos presidentes da Câmara e do Senado.

Com relação à pandemia, o vice-PGE afirma ainda, no ofício, que o MPE se baseia em estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. Segundo a pesquisa, os números de registros da covid19 devem se estabilizar no fim de julho, o que reforçaria a tese de que não haveria necessidade de adiamento das eleições.