Correio braziliense, n. 20891, 04/08/2020. Brasil, p. 7

 

Mendes: máscara nas prisões

04/08/2020

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu ontem, por meio de medida cautelar, que o uso de máscaras deve ser obrigatório nas prisões durante a pandemia da covid-19. A ação, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhores (PT) e pela Rede Sustentabilidade, contesta os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei nº 14.019/2020, que afastaram a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O ministro, porém, só suspendeu dois vetos: o primeiro, sobre o uso de máscaras em estabelecimentos prisionais, e o segundo, acerca da obrigatoriedade de afixar informações sobre o uso correto do equipamento de proteção individual. Os dois vetos foram publicados em uma retificação da lei. Gilmar Mendes entendeu que não poderiam ter sido feitos, por se tratar de uma lei já publicada. “A inusitada situação dos autos — o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada — gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, observou Mendes.

O ministro alertou para a urgência de uma política abrangente de enfrentamento à covid-19. “O direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva)”, disse o ministro do STF.