Título: STF mantém repasses do FPE aos estados
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 25/01/2013, Política, p. 4

Supremo permite que as unidades da Federação continuem ater acesso aos recursos da reserva por mais cinco meses

As 27 unidades da Federa­ção continuarão a rece­ber os repasses do Fun­do de Participação dos Estados (FPE) conforme as re­gras atuais por mais 150 dias. Em liminar concedida ontem à noite a pedido dos governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco, o pre­sidente em exercício do Supre­mo Tribunal Federal (STF), mi­nistro Ricardo Lewandowski, prorrogou a validade do critério da atual lei de partilha, conside­rada inconstitucional pelo pró­prio Supremo no começo de 2010. A decisão, porém, será sub­metida ao plenário da Corte, a partir de fevereiro, quando os ministros retornarão do recesso.

Na ação protocolada na últi­ma segunda-feira, os governa­dores dos quatro estados pedi­ram a prorrogação da validade da lei do FPE. Em fevereiro de 2010, a Suprema Corte declarou a norma inconstitucional por entender que os dados sobre a situação socioeconômica dos estados estão desatualizados. Na ocasião, o tribunal fixou prazo até o fim de 2012 para que o Con­gresso Nacional aprovasse uma nova lei de partilha do fundo. Até 31 de dezembro último, a regra antiga continuou a vigorar. No entanto, 2012 terminou sem que o Legislativo tivesse elaborado a nova legislação.

Na decisão tomada ontem, Lewandowski fixou o prazo equi­valente a mais cinco meses para que os deputados e senadores aprovem a nova lei. A liminar ga­rante a manutenção do repasse dos recursos da União aos 26 es­tados e ao Distrito Federal. Em ja­neiro, embora a decisão do STF tenha sido descumprida pelo Congresso, o governo federal já distribuiu os recursos do FPE com base na norma declarada in­constitucional.

“Ante o vácuo legislativo de­corrente das decisões desta Su­prema Corte, defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, para garantir aos estados e ao Distrito Federal o repasse, pela União no percentual nele estabe­lecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 3.135/2012, pormais 150 dias, a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobre­venha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais com­pensações financeiras, entre os entes federados, a serem even­tualmente definidas em lei com­plementar”, frisou Lewandowski.

Na terça-feira, o presidente em exercício do STF havia pedido para o Congresso se manifestar sobre o descumprimento da or­dem do Supremo. Em ofício en­caminhado no mesmo dia, o pre­sidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que não houve omissão do Poder Legisla­tivo e observou que a Suprema Corte não poderia intervir em ati­vidade típica do Congresso, em atenção ao princípio da separa­ção dos Poderes. Atualmente, se­gundo Sarney, há 19 projetos que tratam do tema em tramitação na Câmara e outros 10, no Senado.

No despacho de nove páginas, Lewandowski observou que o Legislativo tem atuado para apro­var a nova lei. “A apresentação e a tramitação dos supracitados pro­jetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, revela que o Congresso Nacional está envi­dando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande comple­xidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao pró­prio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável inércia do Legislativo”, destacou.

Depois de a ação direta de inconstitucionalidade por omis­são ter sido protocolada por qua­tro governadores, outros quatro chefes do Poder Executivo — de Alagoas, Ceará, Goiás e Paraíba — pediram ao Supremo para in­gressarem como parte no pro­cesso. Os recursos do FPE estão estimados em R$ 74 bilhões para este ano, o equivalente à fatia de 21,5% dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industriali­zados (IPI) que a União repassa aos estados. Os valores enviados a cada unidade variam de acor­do com a população, o tamanho do território e a renda per capita de cada estado.