Título: STF mantém repasses do FPE aos estados
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 25/01/2013, Política, p. 4
Supremo permite que as unidades da Federação continuem ater acesso aos recursos da reserva por mais cinco meses
As 27 unidades da Federação continuarão a receber os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) conforme as regras atuais por mais 150 dias. Em liminar concedida ontem à noite a pedido dos governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a validade do critério da atual lei de partilha, considerada inconstitucional pelo próprio Supremo no começo de 2010. A decisão, porém, será submetida ao plenário da Corte, a partir de fevereiro, quando os ministros retornarão do recesso.
Na ação protocolada na última segunda-feira, os governadores dos quatro estados pediram a prorrogação da validade da lei do FPE. Em fevereiro de 2010, a Suprema Corte declarou a norma inconstitucional por entender que os dados sobre a situação socioeconômica dos estados estão desatualizados. Na ocasião, o tribunal fixou prazo até o fim de 2012 para que o Congresso Nacional aprovasse uma nova lei de partilha do fundo. Até 31 de dezembro último, a regra antiga continuou a vigorar. No entanto, 2012 terminou sem que o Legislativo tivesse elaborado a nova legislação.
Na decisão tomada ontem, Lewandowski fixou o prazo equivalente a mais cinco meses para que os deputados e senadores aprovem a nova lei. A liminar garante a manutenção do repasse dos recursos da União aos 26 estados e ao Distrito Federal. Em janeiro, embora a decisão do STF tenha sido descumprida pelo Congresso, o governo federal já distribuiu os recursos do FPE com base na norma declarada inconstitucional.
“Ante o vácuo legislativo decorrente das decisões desta Suprema Corte, defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, para garantir aos estados e ao Distrito Federal o repasse, pela União no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 3.135/2012, pormais 150 dias, a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar”, frisou Lewandowski.
Na terça-feira, o presidente em exercício do STF havia pedido para o Congresso se manifestar sobre o descumprimento da ordem do Supremo. Em ofício encaminhado no mesmo dia, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que não houve omissão do Poder Legislativo e observou que a Suprema Corte não poderia intervir em atividade típica do Congresso, em atenção ao princípio da separação dos Poderes. Atualmente, segundo Sarney, há 19 projetos que tratam do tema em tramitação na Câmara e outros 10, no Senado.
No despacho de nove páginas, Lewandowski observou que o Legislativo tem atuado para aprovar a nova lei. “A apresentação e a tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável inércia do Legislativo”, destacou.
Depois de a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ter sido protocolada por quatro governadores, outros quatro chefes do Poder Executivo — de Alagoas, Ceará, Goiás e Paraíba — pediram ao Supremo para ingressarem como parte no processo. Os recursos do FPE estão estimados em R$ 74 bilhões para este ano, o equivalente à fatia de 21,5% dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) que a União repassa aos estados. Os valores enviados a cada unidade variam de acordo com a população, o tamanho do território e a renda per capita de cada estado.