Correio braziliense, n. 20894, 07/08/2020. Política, p. 3

 

Promotores mantidos no caso Queiroz

07/08/2020

 

 

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, não pretende retirar o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) da investigação sobre as rachadinhas, que envolve Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O caso é relativo ao esquema de desvio de salário de servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na época em que o parlamentar era deputado estadual. Gussem afirmou que delegou aos promotores de Justiça do Gaecc os poderes para prosseguirem nas apurações até o fim.

“O Gaecc, nos mesmos moldes das forças-tarefas de diversos ramos do Ministério Público, atua em auxílio ao promotor natural que, no caso, por conta do decidido pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em recente habeas corpus, passou a ser o procurador-geral de Justiça. Diante disso, as investigações seguem seu curso normal, sem paralisações desnecessárias por conta de mudanças de competência jurisdicional”, informou Gussem, em nota enviada ao Correio.

A decisão de Gussem é uma resposta ao pedido da defesa de Flávio para que as investigações saíssem das mãos dos promotores do Gaecc e que o caso tivesse a atuação do próprio procurador-geral ou a designação de outro procurador. A alegação é de que, após reconhecimento do foro especial do senador pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça, em junho deste ano, a apuração seria de competência da segunda instância.

No último dia 4, o conselheiro relator do procedimento aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Luiz Fernando Bandeira de Mello, deu 15 dias para que Gussem prestasse esclarecimentos sobre o motivo pelo qual a investigação das rachadinhas continuavam com atuação do Gaecc. O procurador informou que vai se manifestar no prazo estipulado, mas frisou que os promotores do grupo especial continuam no caso.

Flávio pediu que o caso fosse para segunda instância, sob a justificativa de que era deputado estadual na época em que ocorreram os fatos. No entanto, na ocasião da denúncia, ele já não atuava como parlamentar estadual, e decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2018, estabeleceu que a prerrogativa de foro é apenas para o exercício do mandato e em função do cargo público — o que não era o caso do filho de Bolsonaro.

Até então, a investigação estava na 27ª Vara Criminal, com o juiz Flávio Itabaiana. Após decisão da 3ª Câmara Criminal, por dois votos a um, o caso foi para o Órgão Especial do TJ. Eles mantiveram, no entanto, a validade das decisões tomadas por Itabaiana. O MP pediu ao STF que o caso retorne à primeira instância, citando, inclusive, a jurisprudência de 2018. Em julho, a defesa do senador pediu para que o Supremo arquivasse pedido do MP. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, deve analisar o recurso do MP. (ST)