Título: Estrangeiro sem IOF
Autor: Martins, Victor
Fonte: Correio Braziliense, 01/02/2013, Economia, p. 12

Os investidores estrangeiros que aplicarem em quotas de fundos imobiliários exclusivamente negociadas em bolsa de valores não estão sujeitos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% ao aportarem o capital no país, ao contrário do que ocorre no ingresso de recursos para aplicações em renda fixa. O esclarecimento consta de decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado ontem no Diário Oficial da União.

Além de ampliar a atratividade dos fundos, a medida contribui para aumentar o fluxo de moeda estrangeira para a economia brasileira. No entanto, segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, o objetivo não é ajudar o Banco Central a segurar a cotação do dólar, mas estimular investimentos de longo prazo, como os feitos na construção e na infraestrutura, incentivando o crescimento sustentado do país.

De acordo com o secretário, foi “coincidência” o decreto ter sido publicado na semana em que o BC começou a derrubar o valor da divisa. “O volume de recursos (que virá para quotas) é um sopro em uma montanha e praticamente não afeta o câmbio.” O patrimônio dos fundos imobiliários saltou de R$ 5,2 bilhões em janeiro de 2010 para R$ 40,2 bilhões em dezembro passado. Os brasileiros já não pagavam IOF.