O globo, n. 31752, 13/07/2020. País, p. 6
Ex-deputado morre depois de contrair coronavírus no presídio
Vinicius Sassine
Juliana Castro
13/07/2020
Nelson Meurer teve três pedidos de prisão domiciliar negados pelo STF
O ex-deputado federal Nelson Meurer (PPPR), de 77 anos, morreu ontem, vítima da Covid-19, segundo seus parentes e sua defesa. Primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Lava-Jato, ele cumpria pena de 13 anos e 9 meses na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, desde outubro do ano passado.
Antes de ficar doente, o político havia pedido prisão domiciliar, mas o ministro Edson Fachin, do STF, negou-a, sob o argumento de que as medidas adotadas no presídio eram suficientes para garantir que o ex-parlamentar não se infectasse com o novo coronavírus.
Agropecuarista, Meurer teve cinco mandatos na Câmara (de 1995 a 2019). Ele foi internado num hospital na cidade paranaense no último dia 7, segundo o advogado Michel Saliba. No dia seguinte, diante da suspeita de Covid-19, sua defesa pediu, pela quarta vez, a prisão domiciliar, recurso que ainda não havia sido analisado pelo STF. O quadro de saúde se agravou na noite de ontem, com necessidade de entubação na madrugada de ontem. Meurer morreu horas depois. O teste foi positivo para Covid-19, conforme o advogado.
— Houve uma tentativa de omissão de casos de coronavírus no presídio. Agentes prisionais tiveram, e ele tinha contato com esses agentes. Presos também tiveram a doença. O que ocorreu foi a crônica de uma morte anunciada —disse Saliba.
O primeiro pedido de prisão domiciliar foi formulado em 5 de novembro de 2019, seis dias depois de Fachin determinar que Meurer começasse a cumprir a pena em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Naquele momento, a defesa já alegava que o exdeputado tinha problemas de saúde, como uma cardiopatia, diabetes e doença renal. Em dezembro, Fachin, relator da Lava-Jato no STF, negou o pedido.
Em 16 de março deste ano, os advogados formularam um segundo pedido de prisão domiciliar, que recebeu um adendo dias depois, diante da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a concessão de prisão domiciliar a presos com suspeita ou diagnóstico para Covid-19. Não era o caso de Meurer. A defesa argumentou, porém, que ele integrava o grupo de risco, devido a comorbidades e pela idade avançada.
Fachin negou o pleito em 2 de abril, seguindo posição da Procuradoria-Geral da República. “A recomendação de isolamento da população como forma de diminuição da disseminação e contágio do vírus vem sendo estritamente observada no âmbito da unidade prisional”, escreveu o ministro na decisão, com base em informações da Justiça local. Naquele momento, segundo essas informações, não havia casos de presos com teste positivo para Covid-19. Fachin afirmou ainda que a recomendação do CNJ “não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais”.
A defesa de Meurer voltou a recorrer no início de abril. O pedido também foi negado, desta vez, em julgamento da Segunda Turma, concluído em 5 de junho. Prevaleceu o voto contrário de Fachin. A defesa apresentou nova questão de ordem. Com o recesso do STF, o caso foi direcionado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. No último dia 9, ficou decidido que “o caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência”, com remessa ao gabinete do relator da Lava-Jato, que só volta ao trabalho em agosto.
— Uma tragédia anunciada, que poderia ter sido evitada, é só o que tenho a dizer — disse ao GLOBO Nelson Meurer Junior, filho do exparlamentar.