Correio braziliense, n. 20907, 20/08/2020. Brasil, p. 5

 

Bolsonaro sanciona lei do ano letivo com vetos

Renata Rios 

20/08/2020

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, ontem, a lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Educadores criticaram o veto.

Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.

Lucas Fernandes Hoogerbrugge, gerente de estratégia política do Todos Pela Educação, explica que a Medida Provisória 934 — que originou a lei sancionada — chegou tímida ao Congresso Nacional e, em um primeiro momento, tratava da desobrigação dos dias letivos e da possibilidade de encurtamento dos cursos de saúde. “Mas ela ganhou muita robustez na Câmara e foi aprovada integralmente no Senado”, aponta.

Para o especialista, o veto relacionado à União é preocupante. “Dois dispositivos são muito importantes e acabaram sendo vetados pelo presidente, um deles é a possibilidade de o Governo Federal apoiar estados e municípios com o uso do “Orçamento de Guerra”, o relatório previa R$ 5 bilhões para isso. São quatro dispositivos, dois para o atual momento de enfrentamento e dois para a retomada”, explica Hoogerbrugge. “Isso é muito ruim, porque as redes de ensino estão desamparadas neste momento. É um veto complicado”, avalia.

A justificativa dada para o veto destaca a inconstitucionalidade da medida. “Verifica-se que há violação às regras do art. 167, II, da Constituição da República, vez que as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais e a Emenda Constitucional nº 106/2020 não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”, pontua o texto.

Merenda

Outro ponto que não passou pelo crivo do governo federal foi a questão relacionada à alimentação escolar. Lucas Fernandes Hoogerbrugge explica que a pauta estava em convergência com a frente parlamentar da Agricultura, com os trabalhadores da agricultura familiar, e permitiria repassar os recursos da alimentação escolar direto às famílias, evitando que essas pessoas tivessem que se locomover até a escola. “De modo geral, a MP trazia muitas coisas interessantes, continua trazendo algumas delas, mas outras, que eram fundamentais, como o apoio do Governo Federal na questão da merenda, acabaram caindo no veto”, lamenta.

De acordo com o despacho presidencial, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar.”

Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).