Correio braziliense, n. 20913, 26/08/2020. Política, p. 3

 

CNJ afasta desembargador

Sarah Teófilo 

26/08/2020

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, por unanimidade, afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta dele. No período da suspensão, ele seguirá recebendo o salário, de R$ 35,4 mil e benefícios.

Eduardo Siqueira foi gravado ofendendo um guarda civil metropolitano (GCM) em Santos (SP), em 18 de julho, após ser abordado por caminhar na praia sem máscara. Na ocasião, ele chamou o guarda de “analfabeto” e tentou intimidá-lo, ligando para para o secretário de Segurança Pública da cidade, Sérgio Del Bel Júnior, para reclamar da multa. Após ser multado, ele rasgou o documento e jogou no chão. Desde maio, um decreto em Santos obriga o uso de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, votou pela abertura do PAD e afastamento. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionou se havia divergência do voto de Martins, mas nenhum conselheiro se manifestou. O órgão é composto por 15 membros.

Martins frisou que Siqueira foi agressivo em suas palavras e citou que ele logo se identificou como desembargador “para ferir a autoridade da guarda municipal”, tentou desqualificar a autoridade do servidor e falou que ia rasgar a multa. “São palavras que demonstram autoritarismo, arrogância, prepotência e autoridade”, disse o corregedor, que citou, ainda, abuso de autoridade.

Medicamento

A defesa do desembargador alegou que Siqueira faz uso de medicamento controlado para tratamento psiquiátrico, o que provoca alteração no comportamento. Sobre isso, Martins disse que deverá ser discutido depois, na questão de mérito.

“Entendemos que o eminente desembargador estava totalmente lúcido, inclusive, na forma como foi apresentado a todos e de conhecimento, fato público e notório, a sua forma agressiva, a sua forma autoritária, a sua forma de menosprezo, com relação à autoridade da segurança de pública”, pontuou.

De acordo com Martins, “o limite dele é a lei e a Constituição”. “Todos são iguais perante a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição”, enfatizou.