Título: Pena oficialmente extinta
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/02/2013, Política, p. 2
Quatro anos após firmar acordo com o Ministério Público para escapar do julgamento do mensalão, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira teve finalmente seu processo extinto oficialmente. Ele cumpriu as 750 horas de serviços comunitários em março do ano passado, mas teve que esperar quase um ano até que o relator da Ação Penal 470, o presidente Joaquim Barbosa, assinasse o documento que o livra definitivamente de qualquer envolvimento com o mensalão. “Verifica-se que o remanescente do período de prova foi cumprido. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade de Sílvio José Pereira”, afirmou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na decisão proferida em dezembro do ano passado, no apagar das luzes do ano do Judiciário.
Somente Silvinho, como é conhecido, teve a oportunidade de fazer um acordo com o MP para suspender temporariamente a acusação. Isso porque ele foi denunciado por apenas um crime, de formação de quadrilha, que prevê pena de prisão de um a três anos. A legislação penal assegura o direito de suspensão condicional das ações penais em casos de crimes com penas baixas. O Ministério Público impôs duas condições: que ele cumprisse 750 horas de serviços comunitários e comparecesse mensalmente à 2ª Vara Federal de São Paulo.
O advogado de Sílvio Pereira, Gustavo Badaró, comemorou a extinção da punibilidade. Ele diz que o acordo foi um bom negócio, porque não representou uma assunção de culpa. “Com a decisão do presidente do Supremo, viramos a página. O acordo não foi simples, incluía 750 horas de prestação de serviço. Mas ele cumpriu tudo e não teve que passar pelo estresse e pelo desgaste psicológico de quatro meses de julgamento”, explica Badaró. “Ele não foi condenado, não perde a primariedade e o acordo não implica em confissão”, acrescenta o advogado.