O globo, n. 31780, 10/08/2020. País, p. 4

 

Novos acordos no horizonte

Aguirre Talento

10/08/2020

 

 

Procedimento usado por Onyx para encerrar investigação ganha regras e atrai políticos

 Ao assinar na semana passada seu primeiro acordo de não persecução penal, que deve encerrar uma investigação de caixa dois contra o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscou estabelecer critérios objetivos para a cobrança de multas e abriu caminho para a utilização desse novo instrumento jurídico em casos semelhantes. O procedimento atraiu também a atenção de políticos investigados por uso de recursos não declarados nas suas campanhas, que, segundo informou ontem o colunista Lauro Jardim, já estão interessados em fechar o mesmo acordo.

A nova modalidade, regulamentada pela Lei Anticrime sancionada no fim doa nopas sado,é permitida apenas para crimes praticados sem violência e cuja pena mínima seja inferiora quatro anos. Para firmar o acordo, é necessário confessar os fatos criminosos. No caso de Onyx, a PGR estabeleceu uma matriz de avaliação da gravidade do crime, que leva em conta a motivação, as consequências e o itinerário — isto é, se a ação foi concretizada ou não. Esta classificação, cruzada com critérios de renda e patrimônio, é que determina o valor das multas a serem pagas.

Até o caso do ministro, o uso do acordo de não persecução penal em investigações de caixa dois eleitoral era inédito. A possibilidade de firmar novos procedimentos em processos envolvendo esse tipo de crime dependerá dos fatos investigados e da avaliação do procurador responsável. No caso de Onyx, que envolvia repasses de R$ 300 mil via caixa dois pela JBS, a PGR investigava só o cri mede falsidade ideológica eleitoral, que tempe na mínima deu mano. Orela todos delatores não citava outras suspeitas, como a solicitação de contrapartidas ao então parlamentar, o que poderia caracterizar o crime de corrupção.

Outros casos que entraram recentemente na mirada Lava-Jato Eleitoral, como os inquéritoscontra o senador José Serra (PSDB-SP) e contra o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), por exemplo, não poderiam ser enquadrados nesse tipo de acordo porque as suspeitas envolvem outros delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, cujas penas ultrapassam o limite permitido pelo instrumento.

Assinado pelo procuradorgeral da República, Augusto Aras, o acordo de não persecução penal com Onyx Lorenzoni está no Supremo Tribunal Federal (STF) porque a investigação preliminar ainda tramitava nesta corte, mas os casos de caixa dois têm sido enviados para a primeira instância da Justiça Eleitoral nos estados. Com isso, a tendência é que a maioria dos acordos relacionados a esse crime seja feita por promotores eleitorais de primeira instância.

INCENTIVOS

O Ministério Público Federal tem estimulado a adoção desse instrumento por todo o país, para agilizar o encerramento de processos envolvendo crimes de baixa gravidade e porque ele representa uma alternativa para desafogar o Poder Judiciário. Com isso, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF já registra a realização de 4.344 acordos. Segundo os dados, foram 987 para casos de crime de contrabando ou descaminho, 708 para estelionato majorado e 401 para uso de documento falso.

Os critérios adotados pela PGR no caso de Onyx foram desenvolvidos pelo procurador Aldo de Campos Costa, membro auxiliar do gabinete de Aras, com base no Código Penal. O procurador já aplicava esses parâmetros em casos da primeira instância no ofício onde atua, no Espírito Santo.

—Houve a preocupação de estabelecer critérios uniformes nas negociações destes acordos, de modo a impedir que os valores envolvidos fossem estipulados de maneira casuística —afirmou Costa.

As diretrizes adotadas neste caso foram encaminhadas para discussão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão que coordena a área criminal. A ideia é que o colegiado analise essa metodologia para aprimorar o instituto e decidir se é possível replicá-la para todo o Ministério Público Federal.

O Código Penal estabelece o valor de 360 salários mínimos, ou R$ 376 mil, como teto para a “prestação pecuniária” a ser paga pelo autor de um crime, que é uma espécie de multa para reparar os danos à sociedade. Pelas novas regras propostas, foram estabelecidas faixas com cinco níveis de gravidade, com letras que variam de A (mais leve) até E (mais grave).

O caso de Onyx foi enquadrado como de gravidade máxima (letra E) principalmente porque houve um entendimento de que sua conduta poderia estimular a prática de crimes semelhantes. Por estar na terceira faixa prevista de valores patrimoniais — correspondente a pessoas físicas e jurídicas com patrimônio ou receita anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões —, o valor pago pelo ministro, R$ 189.145, ficou entre 41% e 50% do teto estabelecido em lei. Seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral é de aproximadamente R$ 1 milhão.

No caso de pessoas de baixa renda (até dois salários mínimos) que cometem crimes com gravidade considerada média (letra C), a prestação pecuniária ficaria em R$ 4.807, em média. Se a gravidade fosse estabelecida no patamar mínimo (letra A), a prestação pecuniária ficaria em um salário mínimo. Se a gravidade ficasse no patamar mínimo (letra A), a prestação pecuniária ficaria em um salário mínimo.

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Judiciário e MPF estimulam uso do instrumento para agilizar ações

10/08/2020

 

 

Após a sanção da Lei Anticrime, os acordos de não persecução penal passaram a ser estimulados tanto pelos órgãos superiores do Ministério Público Federal (MPF) como pelo Judiciário. Juízes federais pelo país passaram a intimar as partes de ações criminais para que discutissem a possibilidade de firmar esse tipo de acordo.

No início do ano, em uma das ações da Operação Carne

Fraca, na 14ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Ricardo Rachid de Oliveira solicitou ao MPF que analisasse a proposição de acordos para acelerar o caso.

“Tratando-se de negócio jurídico entre partes que antagonizam, é de sua essência que cada parte abra mão de uma parcela de sua posição processual em prol de uma solução mais célere e mais benéfica”, escreveu, em despacho de fevereiro.

Outro juiz, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, também determinou que as partes de um processo tentem chegar a um acordo. “Intimem-se as partes para (...) dizerem sobre eventuais diligências extra-autos no sentido da celebração de acordo de não persecução penal ou inviabilidade deste”, despachou o juiz Guilherme Beltrami.

O juiz federal André Luiz Martins da Silva, titular de uma vara criminal no Espírito Santo, afirma que o instrumento já tem agilizado o desfecho de processos e desafogado a quantidade do seu acervo.

— Principalmente as varas federais que cuidam de crimes cometidos sem violência estão se beneficiando muito. Aqui houve um grande impacto —afirma.

Advogados veem como vantagem a possibilidade de um desfecho rápido nos casos. O criminalista Daniel Gerber afirma que tem conversado com seus clientes sobre o instrumento e que já tem negociado diversos acordos do tipo.

— O cidadão deixa de ser mais um réu e acorda no dia seguinte sem a insegurança que caracteriza a vida daqueles que aguardam uma sentença. O panorama negocial veio para ficar —diz.

Em março, as 2ª, 4ª e 5ª Câmaras do MPF editaram uma orientação conjunta com normas práticas para guiar os procuradores na negociação dos acordos e estimular que recorram ao instrumento.

No documento, os órgãos recomendam que as unidades do MPF criem centrais de negociação de acordos de não persecução, para otimizar o uso do instrumento. Também fazem sugestões práticas, como o uso de videoconferências para as negociações com pessoas que morem em cidades diferentes da sede local do MPF.