Correio braziliense, n. 20921, 03/09/2020 Economia, p. 8

 

Afastado por covid não tem estabilidade

Bruna Lima 

Maria Eduarda Cardim 

03/09/2020

 

 

Um dia após ser publicada no Diário Oficial da União, a portaria que garantia estabilidade trabalhista de 12 meses e auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a afastamentos em decorrência da covid-19 foi revogada pelo Ministério da Saúde.

 Com a portaria, a covid-19 passava a incorporar o rol de doenças ocupacionais, mas o Ministério da Saúde afirmou que recebeu “contribuições técnicas” para ajustes, por isso optou por revogar o documento.

Caso o funcionário ficasse afastado por mais de 15 dias devido à infecção, teria o contrato suspenso e os direitos trabalhistas garantidos por meio de licença do INSS. O auxílio-doença era de 100% do valor salarial, sendo garantido todos os outros benefícios, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional pelo período de afastamento. Além disso seria garantida a estabilidade por um ano no emprego após o retorno.

Para o especialista em direito trabalhista Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, CEO do escritório Ferraresi Cavalcante, o recuo era necessário, uma vez que a medida atribui o ônus da contaminação de forma abrangente para a empresa. “Essa norma deixaria as empresas muito vulneráveis a pedidos de indenizações e estabilidades de um ano no emprego, quando automaticamente se considera a covid-19 como doença ocupacional, descartando a apuração do nexo de causalidade, que é relação que se deve estabelecer entre a atividade exercida com a doença adquirida”, afirmou.