Título: Governo impõe idade ideal à aposentadoria
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Fonte: Correio Braziliense, 07/02/2013, Economia, p. 10

Mesmo sem proibir o trabalhador da iniciativa privada de se aposentar, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de recolhimento à Previdência Social — homens, 35 anos e mulheres, 30 anos —, na prática, o governo federal conseguiu estabelecer uma idade mínima para que as pessoas comecem a receber os benefícios por tempo de contribuição. Atualmente, para garantir uma renda equivalente àquela para a qual recolheram ao longo da vida profissional, as mulheres já estão tendo que optar pela aposentadoria por idade, ao completar 60 anos.

Dessa forma, elas se livram da mordida do fator previdenciário — regra criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo —, cuja aplicação é opcional nos benefícios por idade. Não fosse essa possibilidade, as seguradas com apenas 30 anos de contribuição receberiam no máximo 74,2% do valor a que teriam direito, sem o redutor, com base no que recolheram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até os 60 anos de vida. A integralidade só seria obtida quando completassem 67 anos. Antes disso, só se tivessem mais tempo de contribuição (veja a tabela).

Já a aposentadoria por idade dos homens é aos 65 anos. Mas eles ainda conseguem garantir benefício sem redução se completarem, aos 63 anos, os 35 anos de recolhimento exigidos. Nesse caso, o valor a ser recebido sofre corte de apenas 0,8%. Aos 64 anos, eles já conseguem embolsar até mais do que a média de contribuição: em vez de redução na quantia paga pelo INSS, recebem um acréscimo de 3,8%. Aos 65 anos, esse adicional chega a 8,6%.

"O governo está conseguindo empurrar os brasileiros para se aposentarem por idade", reconheceu um técnico do Ministério da Previdência Social. Tudo isso sem precisar alterar a Constituição, processo legislativo difícil de ser aprovado.

A lógica do fator previdenciário é esta: desestimular as aposentadorias antes de certa idade e oferecer um ganho sobre o benefício para quem adiá-la e contribuir por mais tempo. Atualmente, o objetivo é evitar que isso aconteça antes dos 60 anos, no caso das mulheres, e dos 63 anos, para os homens. O segurado que pedir o benefício antes receberá menos. Se contribuir por mais tempo e encostar as chuteiras mais tarde, pode receber valor até maior do que a renda para a qual contribuiu durante o tempo de trabalho. É uma espécie de prêmio que o INSS dá a quem adia a inatividade. Porém, quem sempre recolheu pelo teto da Previdência, hoje de R$ 4.159 não tem ganho algum se postergar a saída do mercado, pois não pode receber além desse limite.

Sem vantagens Criado no fim de 1998, o fator é uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado na hora de se aposentar e o tempo estimado durante o qual ele deve receber o benefício. Ele se baseia na tabela de sobrevida do brasileiro divulgada todo ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Como a população tem vivido mais, o peso do fator tem aumentado a cada ano.

A tabela do fator válida para 2003 só está garantindo aposentadoria equivalente à renda para a qual contribuiram ao INSS às mulheres que completam 30 anos de pagamento aos 67 anos. Quem atinge esses 30 anos antes, e se aposenta, têm perda no valor do benefício. Uma segurada com 55 anos recebe apenas 60,8% do montante a que teria direito sem o fator.

Outro efeito desse redutor foi o de praticamente eliminar a vantagem que as mulheres tinham, em relação aos homens, de se aposentarem com cinco anos a menos de recolhimento para o INSS. Isso porque o tamanho da mordida do fator leva em conta o tempo de contribuição — quanto menor for este, maior o abatimento.

"O fator surgiu porque não havia limite de idade no regime geral da Previdência. Se não se consegue estipular esse limite, então ajusta-se pelo valor", resumiu Marcelo Estevão Viana, ex-secretário da Previdência Social e ex-secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, lembrando que a idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens é uma regra já válida há tempos em outros países que passam pelo processo de envelhecimento da população.

Para o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, "o fator está muito violento". As centrais sindicais vêm tentando acabar com a regra e programaram para 6 de março uma manifestação de protesto na Esplanada dos Ministérios. No ano passado, elas não conseguiram convencer o Congresso a aprovar um projeto de lei que elimina o redutor.

"O fator vai piorando conforme o tempo passa, exigindo que as pessoas trabalhem mais", disse Paulinho, que defende a troca do mecanismo pela fórmula "85/95". Por ela, a integralidade do benefício estaria garantida às mulheres cuja soma do tempo de contribuição e da idade desse os 85. No caso dos homens, a soma dos dois fatores teria que dar 95. Assim, uma mulher se aposentaria aos 55 anos com 30 anos de contribuição. Os homens, aos 60 anos de idade, com 35 anos de recolhimentos. Hoje, nessas condições, ambos têm redução na aposentadoria.

Segundo Marcelo Viana, gestor público de carreira, o país não conseguiu equalizar a situação do seu regime previdenciário no melhor momento da história, em que tem a maior força de trabalho, portanto, mais contribuintes. "Nunca tivemos tantas pessoas empregadas, formalizadas e contribuindo para a Previdência, com a melhor renda da história recente. A demografia e o mercado de trabalho estão no auge. Com tudo isso, estamos com desequilíbrio no financiamento da Previdência Social, em torno de R$ 44 bilhões por ano", disse.