O globo, n. 31741, 02/07/2020. País, p. 5

 

Aras dará aval para Bolsonaro depor por escrito

Carolina Brígido

02/07/2020

 

 

Procurador-geral deve indicar que presidente pode escolher de que forma responderá às perguntas sobre suposta interferência na Polícia Federal denunciada por Moro: decisão caberá ao ministro Celso de Mello

 O pro­cu­ra­dor-ge­ral da Re­pú­bli­ca, Au­gus­to Aras, de­ve en­ca­mi­nhar até sex­ta­fei­ra um pa­re­cer ao Su­pre­mo Tri­bu­nal Fe­de­ral (STF) re­co­men­dan­do que o pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro pres­te de­poi­men­to à Po­lí­cia Fe­de­ral (PF), des­de que pos­sa es­co­lher se res­pon­de­rá às per­gun­tas por es­cri­to ou pes­so­al­men­te. O pa­re­cer foi pe­di­do pe­lo mi­nis­tro Cel­so de Mel­lo, re­la­tor do inqué­ri­to que apu­ra se Bol­so­na­ro in­ter­fe­riu in­de­vi­da­men­te nas ati­vi­da­des da PF. Ca­be­rá ao mi­nis­tro de­ci­dir se o pre­si­den­te pres­ta­rá os es­cla­re­ci­men­tos e co­mo is­so se­rá fei­to.

O pe­di­do pa­ra ou­vi-lo nas in­ves­ti­ga­ções foi fei­to pe­la PF. O inqué­ri­to foi aber­to a par­tir de acu­sa­ções do ex­mi­nis­tro da Jus­ti­ça e Se­gu­ran­ça Pú­bli­ca Ser­gio Mo­ro. Quan­do anun­ci­ou sua de­mis­são do car­go, Mo­ro dis­se que Bol­so­na­ro ten­tou in­ter­fe­rir na PF ao de­mi­tir o di­re­tor-ge­ral da cor­po­ra­ção e ao cobrar a tro­ca no comando da su­pe­rin­ten­dên­cia do Rio de Ja­nei­ro.

Em­bo­ra não exis­ta re­gra ju­rí­di­ca pa­ra a oi­ti­va quan­do o pre­si­den­te da Re­pú­bli­ca é in­ves­ti­ga­do, Aras de­ve se­guir ju­ris­pru­dên­cia re­cen­te do Su­pre­mo. Em maio de 2017, o mi­nis­tro Ed­son Fa­chin, do STF, au­to­ri­zou a PF a to­mar o de­poi­men­to do en­tão pre­si­den­te Mi­chel Te­mer. Pe­la decisão, ele de­ve­ria res­pon­der às ques­tões dos in­ves­ti­ga­do­res no pra­zo de 24 ho­ras.

APURAÇÃO SO­BRE EDU­AR­DO

Se­gun­do o Có­di­go de Pro­ces­so Pe­nal, al­gu­mas au­to­ri­da­des, en­tre elas o pre­si­den­te da Re­pú­bli­ca, po­dem pres­tar de­poi­men­to por es­cri­to, se fo­rem tes­te­mu­nhas. No ca­so da oi­ti­va pre­sen­ci­al, po­dem mar­car da­ta, ho­ra e lo­cal. No en­tan­to, não há re­gra so­bre o de­poi­men­to des­sas au­to­ri­da­des quan­do elas são in­ves­ti­ga­das.

Em des­pa­cho re­cen­te, Cel­so de Mel­lo afir­mou que in­ves­ti­ga­dos de­vem pres­tar es­cla­re­ci­men­tos em dia, ho­ra e lo­cal de­sig­na­dos pe­los in­ves­ti­ga­do­res, mes­mo se fo­rem au­to­ri­da­des.

Em ou­tra fren­te, Aras ins­tau­rou uma apuração pre­li­mi­nar pa­ra in­ves­ti­gar a fa­la em que o de­pu­ta­do fe­de­ral Edu­ar­do Bol­so­na­ro (PSL SP) le­van­ta a hi­pó­te­se de Bolso­na­ro pro­mo­ver uma rup­tu­ra. Em entrevista, o par­la­men­tar dis­se que “quan­do che­gar ao pon­to em que o pre­si­den­te não ti­ver mais saí­da e for ne­ces­sá­rio uma me­di­da enér­gi­ca, ele é que se­rá ta­cha­do co­mo di­ta­dor”.

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PGR critica modelo usado na Lava-Jato

Aguirre Talento

Thiago Herdy

02/07/2020

 

 

Em meio a um a cri­se co­m a La­va-Ja­to de Cu­ri­ti­ba, uma ma­ni­fes­ta­ção da Pro­cu­ra­do­ria-Ge­ral da Re­pú­bli­ca (PGR), as­si­na­da na ter­ça-fei­ra, faz du­ras crí­ti­cas às forças ­ta­re­fas pa­ra gran­des in­ves­ti­ga­ções e afir­ma que são “in­com­pa­tí­veis” com o per­fil do Mi­nis­té­rio Pú­bli­co Fe­de­ral. O do­cu­men­to diz ain­da que o mo­de­lo é um refle­xo de “so­lu­ções pa­li­a­ti­vas e pre­cá­ri­as”.

“Ca­sos mi­li­o­ná­ri­os, com réus no­ta­bi­li­za­dos, am­pla co­ber­tu­ra mi­diá­ti­ca e pro­cu­ra­do­res ofi­ci­an­do sob con­ces­são de be­ne­plá­ci­to do Pro­cu­ra­dor Ge­ral­ da Re­pú­bli­ca são on­to­lo­gi­ca­men­te in­com­pa­tí­veis com o per­fil cons­ti­tu­ci­o­nal do Mi­nis­té­rio Pú­bli­co e ins­ti­tu­ci­o­nal­men­te de­sa­gre­ga­do­res e dis­rup­ti­vos”, es­cre­veu o vi­ce pro­cu­ra­dor-ge­ral da Re­pú­bli­ca, Hum­ber­to Jac­ques.

O o­fí­ci­o é uma ­respos­ta a um pe­di­do de au­men­to da es­tru­tu­ra da for­ça-ta­re­fa Gre­en­fi­eld, em Brasília, que apu­ra frau­des em fun­dos de pen­são. Jac­ques man­te­ve cinco pro­cu­ra­do­res no ca­so até o fim do ano, mas per­mi­tiu que só um de­les te­nha de­di­ca­ção ex­clu­si­va. Em São Pau­lo, a PGR definiu que a for­ça-ta­re­fa­ da La­va Ja­to vai per­der um pro­cu­ra­dor com ex­clu­si­vi­da­de, en­quan­to ou­tro te­ve a per­ma­nên­cia pror­ro­ga­da por 60 di­as.

Além das re­du­ções, pro­cu­ra­do­res tam­bém cri­ti­cam a falta de de­ba­te so­bre a cri­a­ção de uma es­tru­tu­ra na­ci­o­nal, cen­tra­li­za­da na PGR, pa­ra tra­tar dos gran­des cri­mes de cor­rup­ção. A so­lu­ção é de­fen­di­da pe­los crí­ti­cos das for­ças-ta­re­fas.