Título: Nem sempre vantagem
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 18/02/2013, Economia, p. 9

Vendida como uma proteção extra, a garantia estendida é, na maioria das vezes, desnecessária. O Procon-SP sugere levar o contrato para casa e avaliar detalhadamente se ele atende as expectativas de salvaguarda

Você está numa loja escolhendo um eletrodoméstico qualquer para sua casa. Pode ser uma televisão, uma geladeira, um fogão ou mesmo um simples ventilador. Uma vez decidida a compra, na hora do pagamento, o vendedor ou o caixa do estabelecimento, invariavelmente, oferece a garantia estendida. Ele só fala das vantagens de levar o produto e contar com um seguro que cobrirá — geralmente, pelo mesmo prazo dado pelo fabricante, ou um seja, até um ano a mais — os defeitos que aparecerem. E mais: você pode dividir o valor do seguro pelo mesmo número de parcelas do bem que está levando. Parece sedutor, não é? Mas será que vale a pena?

A diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, acha que não. Segundo ela, na maioria das vezes, o pagamento desse "plus" para contar com o serviço por um tempo maior é absolutamente desnecessário. "Não é um bom negócio", afirma, categoricamente. Segundo ela, o defeito de fábrica, normalmente, aparece com pouco tempo de uso e, portanto, está coberto pela garantia legal, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, ou pela do fabricante.

Já o defeito que surge meses ou anos depois, pelo próprio uso do aparelho, não está coberto por nenhuma das garantia, inclusive a estendida. "Se a correia da máquina de lavar se desgastou e o consumidor acionar o seguro, vai ouvir, com certeza, de que é de sua responsabilidade pagar pela peça e pelo conserto", destaca Selma. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta esse tipo de seguro, existem várias modalidades de salvaguarda estendida.

Tem a classificada como original, que oferece as mesmas coberturas da dada pela fábrica, só que por um tempo maior, o que significa que, quando terminada, o consumidor ainda tem o produto assegurado, geralmente por igual período. Há ainda a garantia ampliada, referente aos danos que vierem a acontecer, e a diferenciada, que contempla coberturas que não apresentam exata correspondência com todas as proteções oferecidas pela fábrica e que não são enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

Para saber se o serviço oferecido é vantajoso, só mesmo lendo com detalhes o contrato e, no caso de dúvida, questionando o vendedor. "É claro que isso não pode ser feito ali, na hora da compra. O melhor procedimento é solicitar o contrato para ler em casa. Se interessar, o consumidor volta à loja e fecha o seguro", ensina Selma do Amaral.

Reclamações Nos contratos de garantia estendida, é muito comum que o texto descreva várias situações para as quais não há cobertura. É essencial avaliá-las. Não deixe de exigir o documento com as regras. E lembre: o que o vendedor fala não é necessariamente o que está escrito lá. Ele tem interesse em convencer você a fazer o seguro. Afinal, vai levar uma pequena comissão por isso. Como é parte envolvida na negociação, geralmente, não vai informar os riscos e as desvantagens.

Pelos dados da Susep e pela quantidade de reclamações que esse tipo de seguro provoca nos Procons, percebe-se, no entanto, que não é assim que os consumidores costumam agir. Até outubro do ano passado, a garantia estendida movimentou R$ 45 milhões. E as queixas são de toda ordem, desde o consumidor que alega que adquiriu, sem saber, o seguro, até aquele que não consegue usá-lo.

Por isso, pense bem na hora de concordar em pagar a mais para levar o tão sonhado objeto para casa. Segundo a Susep, o próprio órgão pode ser acionado no caso de não cumprimento do contrato. Mas, primeiro, o cliente deve se dirigir à ouvidoria da sociedade seguradora, cujo nome consta no contrato. Os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, também podem ajudar.