O globo, n. 31792, 22/08/2020. Economia, p. 36

 

Guedes confirma prorrogação de redução de jornada

22/08/2020

 

 

Medida, que também permite a suspensão do contrato de trabalho, terá o prazo ampliado pela segunda vez, por mais 60 dias

O ministro da economia, Paulo Guedes, confirmou ontem que vai prorrogar pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão dos contratos de trabalho. A ampliação é baseada na medida provisória (MP) 936, editada em abril e que virou lei, para ajudar as empresas a atravessarem a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

Para o ministro, esse foi o programa mais efetivo elaborado durante a pandemia em termos de gastos e que a extensão servirá para manter empregos enquanto a economia se recupera. Segundo balanço do Ministério da Economia, foram formalizados mais de 16 milhões de acordos, envolvendo mais de nove milhões de trabalhadores. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, foram desembolsados R$ 21 bilhões. — O programa está tendo tanto sucesso, que nós vamos estender por mais dois meses para continuar preservando empregos, enquanto a economia faz essa volta em “V” (queda profunda seguida por uma recuperação para o mesmo patamar) e continua gerando empregos —disse Guedes, referindo-se à MP 936.  

Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%). Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto. No início de julho, diante das incertezas em relação à economia e das dificuldades das empresas em retomar à atividade, o governo editou um decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias, no caso de suspensão do contrato, e por 30 dias, para redução de salário e jornada, somando 120 dias no total.

  RENDA BRASIL

Com a segunda prorrogação, esse prazo passará a ser de 180 dias. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP. O novo decreto também deve ampliar em 60 dias o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes. Atualmente, o benefício é pago por 120 dias. Neste caso, a concessão é automática, sem a necessidade de acordo. Guedes afirmou ontem também que o Renda Brasil — programa social que o governo desenha para substituir o Bolsa Família — e a Carteira Verde-Amarela, tentativa do governo de aumentar a geração de empregos, serão anunciadas na próxima terça-feira.