Correio braziliense, n. 20934, 16/09/2020. Política, p. 4

 

Voto impresso é inconstitucional

16/09/2020

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o voto impresso da urna eletrônica, nos períodos eleitorais, não encontra respaldo na Constituição. Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015, que permitia a emissão de um extrato com a escolha de uma quantidade definida de eleitores, para fins de verificação sobre a lisura do resultado. A decisão deu-se por meio de sessão virtual da Corte.

O Supremo referendou uma liminar, concedida em junho de 2018, contra o voto impresso. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu pela impossibilidade de colocar em prática a norma aprovada pelo Congresso. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação — impressão do registro do voto —, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios + normas de organização e procedimento — para execução da medida”, disse o magistrado.

A impressão do voto é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro, que, nas últimas eleições, chegou a acusar o sistema de votação eletrônica de fraudulento — chegou a afirmar que não ganhou no primeiro turno somente por causa das ilegalidades, porém, jamais provou isso. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que participou da votação no plenário virtual do Supremo, destacou que até hoje não houve nenhuma comprovação de irregularidade nas eleições brasileiras, e que não se justifica a adoção do voto impresso. (RS)